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Dissertação de Mestrado

AUTOR OLIVEIRA, A. L. M.
NOME COMPLETO André Luís Moraes de Oliveira
Unidade da USP Faculdade de Direito da USP
ÁREA DE CONHECIMENTO Direito do Trabalho e da Seguridade Social
Data da defesa 10/06/2016
Banca examinadora Estêvão Mallet (Presidente)
Ricardo de Carvalho Aprigliano
Solon de Almeida Cunha
Título em português O princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho: a argumentação jurídica e o domínio da racionalidade do juízo de convencimento.
Palavras-chave em português Princípio da livre convicção motivada. Sistema da persuasão racional. Direito Processual do Trabalho. Apreciação da prova. Racionalidade. Argumentação jurídica. Matéria de fato.

Resumo em português

 

A questão central deste trabalho é como opera o princípio da livre convicção motivada no processo do trabalho. Para tanto, analisa-se o sistema da persuasão racional no direito processual civil e, a partir de sua aplicação subsidiária ao processo do trabalho, examina-se a sua dinâmica de funcionamento nos três graus de jurisdição trabalhista. O princípio da livre convicção motivada orienta o sistema da persuasão racional haja vista que as provas não têm, em regra, valores previamente estabelecidos, cabendo ao juiz, ao apreciar a prova, fixar o valor de cada uma das provas, para a formação do seu convencimento sobre os fatos da causa. As funções cognoscitiva e persuasiva da prova proporcionam conhecimento a respeito dos fatos e convencimento sobre a realidade de sua ocorrência. A verdade dos enunciados sobre os fatos no processo judicial é determinada pela realidade desses fatos, e a possibilidade de ser encontrada depende da quantidade e qualidade do conhecimento proporcionado pelas provas. A persuasão racional como sistema é composto por regras sobre a atividade probatória, definidas para guiar os raciocínios do juiz entre as provas e os enunciados sobre os fatos. A formação dos juízes do trabalho pelas escolas de magistratura proporciona a aquisição de capacidades, habilidades e atitudes que aperfeiçoam a atividade de apreciar a prova. As razões de formação do juízo de convencimento e de fundamentação da decisão, como parte integrante do sistema da persuasão racional, estão centradas nas questões de fato, a partir de uma argumentação jurídica formada por raciocínios decisórios e probatórios, no contexto da justificação. A dimensão dialógica do juízo de convencimento está regulada por critérios que definem formas de fundamentação, aplicadas às matérias de fato.

Título em inglês: The principle of motivated free conviction in labor proceeding: legal arguments and the rule of rationality in a judgment of conviction.
Palavras-chave em inglês: Principle of motivated free conviction. System of rational persuasion.Labor Procedural Law.Analysis of the proof. Rationality. Legal Arguments. Issues of fact.

Resumo em inglês:

 

The central issue of this work is how the principle of motivated free conviction operates in labor claims. For that purpose, we analyze the rational persuasion in civil procedural law and, based on the subsidiary application thereof to labor claims, we analyze the dynamics of its operation in the three levels of the labor jurisdiction. The principle of motivated free conviction guides the system of rational persuasion, since the proofs do not have, as a rule, amounts previously established, and the judge shall, upon analysis of the proofs, fix the amount of each of the proofs, for the formation of its convictions on the facts of the case. The cognizance and persuasive duties of the proof grant knowledge about the facts and conviction on the reality of occurrence thereof. The truth of the descriptions of the facts in the lawsuits is determined by the reality of these facts, and the possibility of it to be found depends on the quantity and quality of the knowledge granted by the proofs. The rational persuasion as a system is composed of rules on the evidentiary activity, defined to guide the lines of thought of the judge between the proofs and the descriptions of the facts. Formation of the labor courts by the judicatory schools provide the acquisition of capacities, abilities and attitudes that perfect the activity of analyzing the proof. The reasons for the formation of the conviction and grounds of the decision, as an integral part of the rational persuasion system, are centered in the questions of fact, based on legal arguments formed by decision-making and evidentiary thoughts, within the context of the justification. The dialogic dimension of the conviction is regulated by criteria that define forms of statement of reasons, applied to the issues of fact.

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André_Luís_Moraes_de_Oliveira_Dissertação.pdf (1.70 Mbytes)

Data de publicação:

29/08/2016

 

 

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