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Ações que envolvam profissionais da saúde que atuam na pandemia devem ter tramitação prioritária

O TRT/MS publicou a Portaria TRT/GP Nº 22/2020 regulamentando, no âmbito da 24ª Região, prioridade para a prática de atos referentes à tramitação das ações trabalhistas e recursos de interesse de profissionais da saúde que atuem diretamente no combate à Covid-19.  A Portaria também altera a Resolução Administrativa nº 78/2020, acrescentando o "Título III" que trata da prioridade na tramitação - e seus artigos correspondentes.

O ato normativo atende a Recomendação nº 10 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que aconselha os Tribunais Regionais do Trabalho, em caráter excepcional e na medida do possível, a priorizar, durante a pandemia, a tramitação das ações trabalhistas e recursos desses profissionais. A medida leva em consideração o esforço dos profissionais da saúde, que enfrentam direta e diariamente o vírus, expostos a perigo de contágio. Em razão da situação de risco majorado, entendeu-se necessário um tratamento diferenciado à classe, garantindo-lhe maior proteção do Estado.

Cada região pôde adotar regulamentação específica quanto à preferência de tramitação. As partes envolvidas poderão formular pedido com a indicação da necessidade de preferência e a exposição percebida em função da atuação ao combate do novo coronavírus. O pedido será analisado pelo juízo e, se indeferido, deverá ser fundamentado.