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Aprovado protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais no TRT24

O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, durante a 5ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nessa quinta-feira (13), por meio telepresencial. Ainda não há data definida para o retorno das atividades presenciais de magistrados e servidores.

O plano observa as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus nas unidades jurisdicionais e administrativas da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. A determinação para a retomada do regime de trabalho presencial em qualquer unidade jurisdicional e/ou administrativa dependerá de indicação favorável da situação epidemiológica da localidade de acordo com as recomendações, orientações e as condições dos mapas por grau de risco, publicados e mantidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa de Saúde e Segurança na Economia - PROSSEGUIR, ou, na ausência desses mapas, por informações que adotem classificação similar.

"A implementação vai depender da situação epidemiológica que nós tivermos no futuro. Hoje, por exemplo, não daria para a gente iniciar nem a primeira etapa, porque, infelizmente, a situação da doença está em crescimento na quantidade de casos confirmados e óbitos", esclareceu o Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima.


Retorno gradual
A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, sendo mantido, preferencialmente, o atendimento virtual. O retorno dar-se-á em cinco etapas, sendo elas:

I - etapa preliminar: a retomada de realização de hastas públicas e de perícias presenciais (para as questões ligadas aos adicionais de insalubridade, periculosidade e aquelas de natureza médica), nos casos em que os peritos e leiloeiros cadastrados apresentem e tenham aprovado pelo juízo respectivo um protocolo de cautelas sanitárias mínimas próprias à prevenção do contágio pelo novo Coronavírus COVID-19 e que serão observadas para execução do ato;

II - etapa intermediária 1: retorno ao regime presencial das atividades consideradas essenciais ao cumprimento das metas da unidade, com presença limitada a 30% do quadro de pessoal;

III - etapa intermediária 2: elevação do limite de presença de servidores para até 50% do quadro de pessoal da unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização de audiências presenciais;

IV - etapa intermediária 3: elevação do limite de presença de servidores para até 75% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento do Tribunal Pleno e da Turmas;

V - etapa final: possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

Regras de segurança
O acesso de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, advogados e jurisdicionados às unidades do TRT da 24ª Região será facultado, preferencialmente, à leitura da temperatura corporal com termômetro digital de testa, sendo que temperaturas a partir de 37,5° C ou sintomas respiratórios gripais (tosse, dor de garganta, espirros e coriza) ensejarão o encaminhamento da pessoa para avaliação, conforme disponibilidade, pelo serviço médico próprio, pela rede conveniada de saúde ou pela rede pública de saúde e a imediata comunicação ao juízo da audiência quanto ao impedimento de acesso, sem prejuízo de concessão de certidão ao interessado, preferencialmente por meio eletrônico.

O uso de máscara de proteção facial será obrigatório. Também deverão ser observados o distanciamento social, protocolo de etiqueta respiratória, uso racional de elevadores, lavagem e/ou higienização frequente das mãos e ventilação natural dos ambientes.


Grupos de risco
Prevalecerá a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da COVID-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais.