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Justiça do Trabalho nega pedido de danos morais por morte de adolescente

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região negou por unanimidade, na tarde de hoje (4/6), um pedido de reforma de sentença de ação civil impetrada pelo Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo no caso de um adolescente que morreu no lava jato onde trabalhava, em Campo Grande, em fevereiro de 2017.

O MPT/MS pedia a condenação do dono do lava jato por danos morais coletivos. De acordo com o Procurador do Trabalho, Celso Henrique Rodrigues Fortes, o caso gerou uma reação da coletividade. "O falecimento do adolescente foi resultado de uma conduta antijurídica, com dolo ou grau de culpa. Ainda que não interessa o número de vítimas do caso, interessa que a sociedade foi aviltada em seus valores mais importantes", afirmou o procurador na sustentação oral. Segundo a procuradoria, o adolescente estava em seu local de trabalho e sofreu violência disfarçada de brincadeira, solicitando, assim, uma reprimenda social por parte da Justiça do Trabalho.

Contudo, o relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, assim como os demais desembargadores do TRT/MS, considerou que não houve dano moral coletivo. O relator chamou a atenção dos demais desembargadores para o fato de que a discussão não era a responsabilidade civil do empregador e nem questões de âmbito penal, que seriam tratadas em suas devidas esferas, mas se houve ou não dano moral coletivo.

"Apesar de o falecimento do jovem ter acontecido em ambiente de trabalho, não adveio das más condições do ambiente de trabalho e tampouco do não cumprimento das normas protetivas de trabalho. A conduta que causou a morte do adolescente não teve relação direta com o labor", assegurou o magistrado.

O Vice-Presidente do TRT/MS, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, argumentou que não havia ambiente de trabalho inseguro. "O que houve foi um ato irresponsável que gerará responsabilidade civil. Eu não posso transferir essa responsabilidade para a empresa. A responsabilidade é individual".

Relembre o caso:

No dia 03 de fevereiro de 2017, o trabalhador adolescente W. M. S., 17 anos, foi vítima de violência no lava jato onde trabalhava. Ele morreu após perder parte do intestino ao ter uma mangueira de ar-comprimido introduzida no ânus. Os acusados são o proprietário do local e outro funcionário.

O MPT ajuizou uma ação civil pública pedindo, além da condenação da empresa por contratar menores de 18 anos para trabalhar em lava jato, a indenização por danos morais coletivos, por entender que houve uma violação aos interesses extrapatrimoniais de toda a coletividade.

A sentença de 1ª instância julgou parcialmente procedente os pedidos impetrados pela ação civil pública, mas negou o pedido de danos morais coletivos, sob o fundamento de que o dano foi de natureza individual.

Na presente ação, não estava sendo julgado o dano moral individual ao trabalhador ou aos seus familiares, mas apenas o dano moral coletivo, isto é, aquele decorrente de um dano à coletividade. Caso houvesse condenação, o valor seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou revertido para entidades sociais.

PROCESSO 0024062-83.2018.5.24.0001