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Comunicado sobre liberação de valores na Justiça do Trabalho

O Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima, recomendou a priorização de atividades que permitam expedição de alvarás e a liberação de valores, considerando a importância da medida diante do cenário de pandemia (Proad 19377/2020).

Em conformidade com a Resolução CNJ 313/2020 e a Portaria TRT/GP 6/2020, o cumprimento das ordens de liberação de valores é feito prioritariamente por meios eletrônicos, prevenindo contágio e disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).

Visando agilizar os pagamentos, solicita-se aos advogados que os pedidos correspondentes apontem os dados necessários para realização de transferências bancárias (nome do titular da conta, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta).

Os prazos processuais e a realização de audiências presenciais seguem suspensos até o dia 30 de abril.