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Conheça as medidas de segurança para as audiências presenciais e o trabalho de magistrados e servidores na pandemia

A Portaria TRT/GP Nº 9/2021 ratificou os termos das Resoluções Administrativas 78 e 80/2020, estabelecendo medidas de segurança para os atendimentos e o trabalho presencial entre os dias 6 e 26 de fevereiro deste ano, nas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Audiências Presenciais ou Mistas

Não será permitida a entrada de pessoas com temperatura corporal acima de 37,5º C e com sintomas gripais, de tosse, dor de garganta, espirros ou coriza. Orienta-se que advogados e partes cheguem ao local da audiência com pequena antecedência em relação ao horário da sessão. O uso de máscara é obrigatório e do elevador está limitado e deve ser feito preferencialmente por pessoas com dificuldade de locomoção.

Deve-se manter o distanciamento social de 2 metros e, de acordo com a capacidade dos espaços, o número de pessoas e o horário de atendimento nos ambientes de recepção poderão ser limitados para cumprimento do distanciamento mínimo, de forma que seja respeitado o limite de uma pessoa a cada 4 metros quadrados. Os espaços foram sinalizados com demarcação de distância mínima de 2 metros dentro das salas de audiência. Janelas e portas devem ficar abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis.

A designação de audiências deve ser feita com intervalo suficiente para atender à complexidade dos casos, à necessidade de tempo de higienização da sala, ao término de cada sessão, e para evitar a presença simultânea, nos ambientes, de partes e advogados de processos sucessivos da pauta. Nas localidades em que houver mais de uma Vara do Trabalho, a organização de pautas, mediante prévio entendimento entre os juízes do local, deve assegurar a alternância de horários e/ou de dias de tal modo que não haja marcação simultânea entre unidades distintas em quantitativo que comprometa o distanciamento e os protocolos de segurança na recepção e manutenção das pessoas no ambiente.

A constatação de temperaturas a partir de 37,5ºC e/ou de sintomas suspeitos de infecção ensejarão o encaminhamento da pessoa para avaliação, conforme disponibilidade, pelo serviço médico próprio, pela rede conveniada de saúde ou pela rede pública de saúde e a imediata comunicação ao juízo da audiência quanto ao impedimento de acesso, sem prejuízo de concessão de certidão ao interessado, preferencialmente por meio eletrônico.

Trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores

O trabalho no espaço físico das unidades administrativas e judiciárias deve observar a adoção de providências no sentido de que não haja proximidade inferior a dois metros (1 pessoa a cada 4 metros quadrados). O uso de máscara é obrigatório.

Recomenda-se a higienização e desinfecção do ambiente de trabalho (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclado) e de objetos e superfícies tocados com frequência (como celulares e fones de ouvido); a lavagem das mãos regularmente, como medida preferencial ao uso do álcool em gel, a fim de não haver esgotamento do estoque desse produto; a prática de não tocar olhos, nariz e boca sem prévia higienização adequada das mãos; a adoção de boa etiqueta respiratória (cobrir a boca e o nariz com antebraço ou lenço descartável ao espirrar ou tossir); e a abstenção de compartilhamento de objetos de uso pessoal (talheres, copos, pratos, garrafas etc.).

Os elevadores devem ser usados preferencialmente por pessoas com dificuldade de locomoção, evitando conversas desnecessárias e respeitando o número limite de pessoas no local. O acionamento do botão de chamada e escolha de andar deve ser feito mediante uso de lenço de papel ou diretamente com a mão previamente higienizada com álcool.

Trabalho remoto

Ressalvados casos excepcionais que contem com autorização médica, cumprirão necessariamente trabalho remoto magistrados, servidores, estagiários e colaboradores dos seguintes grupos: gestantes ou lactantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes que os tornem vulneráveis à COVID-19, devidamente comprovada por declarações médicas; que possuem filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou autoimunes que as tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovada por declaração médica; pessoas com deficiência; que devam guardar quarentena em função do retorno de viagem ao exterior, bem como do retorno de viagem a outras unidades da federação em que exista alta incidência de notificações de casos de contaminação pela Covid-19; que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que manifestem, isolada ou conjuntamente, sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, congestão nasal, náusea e diarreia; e identificados como pertencentes a grupos de risco que compreendem outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.