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Divulgado calendário de correições telepresenciais no TRT/MS

A Secretaria da Corregedoria do TRT24 divulgou os Editais 17 a 22 das Correições Periódicas que serão realizadas na modalidade telepresencial, respectivamente, nas Varas do Trabalho de São Gabriel do Oeste/MS no dia 10/6/2020, Foro Trabalhista de Campo Grande/MS no dia 12/6/2020, 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS no dia 12/6/2020, Coxim/MS no dia 15/6/2020, Corumbá no dia 17/6/2020, Fátima do Sul/MS no dia 19/6/2020 e 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS no dia 22/6/2020.

O Desembargador-Corregedor estará à disposição dos interessados, por meio de videoconferências, nas datas das respectivas correições das 9h às 10h, com a utilização da plataforma de videoconferência Cisco - Webex, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Para participar e receber o convite o interessado deverá informar, por e-mail, em até 24 horas antes da data da correição, um endereço de e-mail válido e número do celular com WhatsApp, para o e-mail da Secretaria da Corregedoria, qual seja: corregedoria@trt24.jus.br. O acesso à plataforma deverá ser providenciado pelo interessado com a prévia instalação pelo link https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencianacional/orientacoes-utilizacao/. A Secretaria da Corregedoria também estará à disposição, a qualquer momento, pelos telefones 3316-1787 ou 3316-1788.

Correições telepresenciais

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ato CGJT 13/2020, assinado no dia 19 de maio, autorizou os Corregedores Regionais do Trabalho a realizarem, de forma temporária e excepcional, correições ordinárias por meio telepresencial.

A prática será adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Trabalho. As correições regionais deverão observar as diretrizes estabelecidas no normativo do CSJT.

A medida, que leva em consideração a necessidade de adaptação à realidade vivida por conta da pandemia do novo coronavírus, estabelece que a correição ordinária realizada telepresencialmente deverá observar todas as regras e garantias aplicáveis à correição ordinária presencial, guardadas as devidas peculiaridades, e com a mesma validade.

O ato estabelece que o juiz titular da Vara do Trabalho e o juiz substituto em exercício, que não estiverem em férias ou de licença, deverão estar presentes pelos meios disponíveis durante os trabalhos realizados na correição ordinária telepresencial. Cada Vara do Trabalho deverá, ainda, indicar, além do diretor de secretaria, no mínimo, dois servidores, que devem indicar o número de telefone e e-mail para contato durante a correição.

Calendário
Clique aqui para ver o calendário atualizado das Correições Periódicas do TRT24 em 2020.