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Feira da Aprendizagem orienta sobre a contratação de aprendizes

Representantes de quase 200 empresas participam, nesta quinta-feira (22), da 4ª edição da Feira da Aprendizagem, evento que pretende informar e sensibilizar empresários a fim de tentar diminuir o desequilíbrio entre o número de vagas disponíveis no mercado e a real quantidade de jovens contratados na condição de aprendiz. A feira será realizada na sede do TRT/MS e é uma parceria entre Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia.

O evento faz parte da Semana Nacional de Aprendizagem, que ocorre até sexta-feira em diversas capitais do país. Para o evento, foram notificados empresários da capital e de municípios do interior, como Nova Alvorada do Sul, Três Lagoas, Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Paraíso das Águas, Costa Rica e Corumbá.

Além de assistirem a uma palestra técnica sobre o tema, os participantes poderão conhecer os cursos oferecidos por entidades de formação profissional, em estandes montados na área externa da feira. São elas: Sest, Senat, Senar, Senai, Senac, Centro de Integração Empresa-Escola, Instituto Mirim, Sociedade Caritativa e Humanitária Seleta, Ong Salesianos Ampare e Ong Cidade dos Meninos de Campo Grande.

Em Mato Grosso do Sul, de acordo com dados de junho do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), existem 4.766 aprendizes contratados, número que corresponde a 35% da quantidade de jovens que deveria estar em qualificação profissional.

 

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Por meio da aprendizagem é possível enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/200) estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes que pode variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

Com informações do TST e MPT/MS