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Trabalho remoto: veja os canais de atendimento do TRT/MS

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul está funcionando remotamente como medida de combate ao novo coronavírus. Apenas serviços essenciais como o protocolo, a distribuição, a comunicação e a publicação de processos judiciais e administrativos estão sendo realizados presencialmente. 

As varas e unidades judiciárias e administrativas estão fechadas para o público externo, mas a Justiça não para. Mesmo remotamente, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul está trabalhando com 100% da capacidade. É possível entrar em contato com as unidades administrativas e judiciárias por telefone ou e-mail. Em Campo Grande, as ligações estão sendo transferidas para telefones cadastrados. No interior do Estado, as Varas do Trabalho receberam chips de celular para receber ligações e também foram cadastradas no aplicativo Telegram, por onde é possível enviar mensagens e efetuar ligações.

Magistrados e servidores seguem firmes na missão de distribuir justiça e paz social. O TRT24 reforça o compromisso com a sociedade e o juridiscionado de Mato Grosso do Sul.

Clique aqui para ver a lista de telefones e ramais. Atenção: a operação da transferência de chamadas pode demorar alguns segundos a mais para ser efetuada. Assim, pede-se que aqueles que estiverem ligando não desliguem rapidamente e aguardem ser atendidos.

Prevenção e contenção do Covid-19

De acordo com a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020: os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Durante esse período poderão ser realizadas sessões virtuais de julgamento; audiências de conciliação por videoconferência; notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus relativas às medidas de urgência; e apreciação no "Regime de Plantão Extraordinário" de matérias como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito.