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Justiça do Trabalho homologa acordo por videoconferência no WhatsApp

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul continua a realizar audiências e acordos por meio de videoconferência. Antes mesmo da recomendação do ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, feita na última quarta-feira (25), os magistrados do TRT/MS já vinham adotando a videoconferência como forma de manter a Justiça do Trabalho atuante no Estado, durante a suspensão dos prazos processuais e das audiências presenciais como forma de contenção e prevenção ao coronavírus.

No último dia 20, por exemplo, o Juiz do Trabalho Bóris Luiz Cardozo de Souza realizou a homologação de um acordo extrajudicial por meio de vídeo chamada em grupo por aplicativo de mensagens instantâneas, em Coxim-MS. O magistrado explica que as partes solicitaram a homologação e ele concordou com os termos. Participaram da audiência o magistrado, de casa, a diretora da Vara do Trabalho de Coxim e a advogada e o cliente no escritório de advocacia.

O juiz Bóris Cardozo de Souza considera essa ferramenta muito útil não apenas durante a quarentena. "Neste momento podemos utilizar para audiências de justificação em pedidos de tutela de urgência, para a homologação de acordos e em outras situações que se fizerem necessárias. Basta a parte peticionar e entrar em contato com a secretaria para agilizarmos", explicou.

Na próxima semana, o magistrado realizará outra audiência por videoconferência em Jardim e já pensa em aperfeiçoar a audiência em videoconferência por WhatsApp, disponibilizando a ata em tempo real para as partes por meio de outras ferramentas.

Recomendação do CSJT

A Recomendação CSJT.GVP 1/2020, publicada no dia 25 de março, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.

Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e a conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Prevenção e contenção do Covid-19

De acordo com a Portaria TRT/GP Nº 8/2020, ficam suspensos, no período de 18 de março a 30 de abril de 2020: os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências em 1º e 2º graus; as audiências dos CEJUSC-JT 1º Grau e 2º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Durante esse período poderão ser realizadas sessões virtuais de julgamento; audiências de conciliação por videoconferência; notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus relativas às medidas de urgência; e apreciação no "Regime de Plantão Extraordinário" de matérias como habeas corpus e mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou  valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor - RPVs e expedição de guias de depósito.