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Justiça do Trabalho retomará audiências presenciais em Mato Grosso do Sul. Saiba como vai funcionar.

As unidades judiciárias da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul estão autorizadas a retomar gradualmente as audiências presenciais a partir do dia 26 de outubro, em Campo Grande, e a partir do dia 3 de novembro, no interior do Estado. O atendimento presencial ao público, que estava sendo realizado apenas por telefone ou e-mail, também está autorizado a ser retomado nas datas mencionadas, assim como as atividades presenciais dos oficiais de justiça.

A decisão sobre a retomada ou não dos serviços presenciais ficará a critério dos gestores de cada unidade, considerando as peculiaridades locais e os dados epidemiológicos da Covid-19. A implementação da "Etapa Intermediária 2" do Protocolo para a Retomada Gradual das Atividades Presenciais, previsto na Resolução Administrativa Nº 80/2020, foi autorizada pelo Tribunal Pleno do TRT24 nesta terça-feira (20). Os detalhes sobre essa fase do retorno das atividades presenciais estão na Resolução Administrativa Nº 109/2020.

Confira, abaixo, um "Perguntas e Respostas" com as principais informações, mas não deixe de ler atentamente os normativos relacionados à pandemia (clique aqui).

  1. Todas as unidades judiciais retomarão as audiências presenciais?

O Tribunal Pleno autorizou a retomada das audiências presenciais a partir do dia 26 de outubro, nas unidades de Campo Grande, e a partir do dia 3 de novembro, nas unidades do interior do Estado. Contudo, a decisão sobre a realização das atividades presenciais caberá ao gestor de cada unidade, que deverá levar em consideração os critérios epidemiológicos da Covid-19 nos municípios atendidos pela vara, bem como o cumprimento das medidas sanitárias de prevenção à doença. No site do tribunal, serão divulgadas informações sobre quais unidades judiciais retomaram as audiências presenciais.

  1. Ainda poderão ser realizadas audiências mistas ou telepresenciais?

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, no formato telepresencial, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto.

  1. As sessões presenciais de julgamento do Pleno e das Turmas também serão retomadas?

Ainda não. Essas atividades só serão retomadas na "Etapa Intermediária 3" do Protocolo para a Retomada Gradual das Atividades Presenciais, ainda sem data prevista para implementação.

  1. Como funcionará o atendimento ao público?

O atendimento ao público no TRT24 é realizado das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira. Cada unidade decidirá como será realizado o atendimento ao público, de forma a limitar a quantidade de pessoas nas dependências do tribunal, evitando a aglomeração de pessoas, sendo indicado que o atendimento seja previamente agendado. As informações serão divulgadas no site do tribunal. Clique aqui para saber informações sobre o atendimento virtual.

  1. O acesso aos prédios terá alguma restrição?

Sim. O acesso de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, advogados e jurisdicionados às unidades do TRT da 24ª Região ocorrerá mediante aferição da temperatura corporal, sendo autorizada apenas a entrada daquelas cuja temperatura for inferior a 37,5ºC. O uso de máscara de proteção facial é obrigatório.

A entrada das pessoas nos locais de espera e salas de audiência será gradual e precedida de perguntas acerca de sintomas, orientação e higienização das mãos. O número de pessoas nos ambientes de recepção será limitado para garantir o distanciamento social e cadeiras e pisos foram sinalizados para evitar aglomeração.

As pautas serão agendadas com intervalos adequados entre as audiências para que não haja concentração e encontro de pessoas desnecessariamente nas recepções e demais ambientes.

  1. O que acontecerá se alguém for impedido de entrar no prédio em razão de temperatura acima do permitido?

De acordo com a Portaria TRT/GP/DG Nº 193/2020, caso haja alegação de necessidade de participação em audiências e sessões presenciais, pelas partes, advogados ou outros interessados, a ocorrência deverá ser registrada em termo circunstanciado e, em seguida, encaminhada à secretaria competente para que seja justificada a ausência. No caso de magistrados e servidores com temperatura igual ou superior a 37,5°C, eles deverão ser encaminhados ao serviço médico, onde houver, ou poderão dirigir-se ao médico de sua preferência.

  1. O acesso às dependências de uso coletivo estará liberado?

Não. Fica suspensa a entrada de público externo nos auditórios, bibliotecas, memorial e outros locais de uso coletivo nas dependências das unidades do TRT 24ª Região, até que haja condições de segurança suficientes.

  1. Todos os servidores deverão retornar ao trabalho presencial?

Não. Na "Etapa Intermediária 1", implementada no dia 5 de outubro, foi autorizado o retorno de até 30% do quadro de servidores. Na "Etapa Intermediária 2" (a partir de 26 de outubro em Campo Grande e 3 de novembro no interior), o percentual aumenta para até 50% do efetivo.

Prevalecerá a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da COVID-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais.

  1. Como funcionará o retorno gradual?

Em cinco etapas:

I - Preliminar: implementada a partir de 18 de agosto com a retomada de realização de hastas públicas e de perícias presenciais (para as questões ligadas aos adicionais de insalubridade, periculosidade e aquelas de natureza médica), nos casos em que os peritos e leiloeiros cadastrados apresentem e tenham aprovado pelo juízo respectivo um protocolo de cautelas sanitárias mínimas próprias à prevenção do contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19.

II - Intermediária 1: implementada a partir de 5 de outubro com o retorno ao regime presencial das atividades consideradas essenciais ao cumprimento das metas da unidade, com presença limitada a 30% do quadro de pessoal;

III - Intermediária 2: elevação do limite de presença de servidores para até 50% do quadro de pessoal da unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização de audiências presenciais a partir de 26 de outubro nas unidades de Campo Grande e a partir de 3 de novembro nas unidades do interior;

IV - Intermediária 3: elevação do limite de presença de servidores para até 75% do quadro de cada unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização presencial de sessões de julgamento do Tribunal Pleno e da Turmas. Ainda sem data prevista para começar;

V - Final: possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial, observadas as medidas previstas nos normativos internos.

  1. Que medidas de prevenção ao coronavírus foram adotadas?

A saúde de todos os frequentadores é prioridade máxima no TRT/MS. Por isso, uma série de medidas preventivas foram adotadas na Instituição.

O uso de máscara facial é obrigatório. A temperatura corporal também será aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou acima de 37,5 ºC. 

As unidades disponibilizarão álcool em gel para higienização das mãos e serão sinalizadas para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. Haverá ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações, além de cartazes reforçando as medidas de prevenção.

Se possível, as pessoas deverão priorizar o uso das escadas. No máximo, duas pessoas poderão utilizar o elevador simultaneamente. A reunião com mais de oito pessoas em ambientes fechados está proibida.

Também haverá controle do fluxo de pessoas conforme sinalização e manutenção de portas (exceto as corta-fogo) e janelas abertas, privilegiando a ventilação natural.

A prevenção é responsabilidade de todos. Se cada um usar corretamente a sua máscara, mantiver a distância mínima de dois metros das outras pessoas e higienizar as mãos frequentemente, o risco de transmissão do vírus diminui significativamente.

  1. Como a situação é monitorada pelo TRT/MS?

O Tribunal criou um Comitê Provisório de Gestão de Crise - CPGC (Portaria TRT GP Nº 6/2020) para acompanhar os dados epidemiológicos da doença. Todas as decisões são pautadas em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.

  1. Como é definida a implementação de cada etapa do plano de retomada gradual?

O retorno ao regime de trabalho presencial em qualquer unidade jurisdicional e/ou administrativa é definido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ouvido o Comitê Provisório de Gestão de Crise, bem como o Gabinete de Gestão de Saúde e Programas Assistenciais.

A determinação para a retomada do regime de trabalho presencial em qualquer unidade jurisdicional e/ou administrativa depende de indicação favorável da situação epidemiológica da localidade de acordo com as recomendações, orientações e as condições dos mapas por grau de risco, publicados e mantidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa de Saúde e Segurança na Economia - PROSSEGUIR, ou, na ausência desses mapas, por informações que adotem classificação similar.