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Medidas de prevenção ao novo coronavírus são prorrogadas até 14/6

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Portaria 79/2020 que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus. As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.

A prorrogação das medidas de prevenção pelo CNJ acarreta, automaticamente, no âmbito do TRT da 24ª Região, idêntica prorrogação, por força do disposto no parágrafo único do art. 1º da PORTARIA TRT/GP N. 10/2020, conforme adequações da PORTARIA TRT/GP N. 13/2020.

A normativa estende a suspensão dos prazos de processos físicos até a mesma data ¿ os prazos dos processos virtuais já foram retomados no começo de maio. Mas, nos estados que sejam decretadas medidas restritivas à circulação de pessoas (lockdown), os prazos de processos virtuais continuam sendo automaticamente suspensos.

Mesmo que não sejam formalizadas medidas restritivas ao livre exercício das atividades forenses regulares, o tribunal também pode requerer prévia e justificadamente ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.

As medidas norteiam o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível.

Atendimento essencial

O funcionamento, durante o período emergencial, segue em horário idêntico ao do expediente forense. E os tribunais devem garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados segue suspenso e deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. As partes devem ser convidadas ou convocadas com até cinco dias úteis para sessões e audiências.

Quanto à análise de matérias emergenciais, está mantida a prioridade para apreciação de medidas de urgência, como liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais.

Fonte: Agência CNJ de Notícias