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TRT/MS avança para nova fase do plano de retomada do trabalho presencial

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou nesta sexta-feira (06) a Resolução Administrativa Nº 100/2021 que sucede e revoga a Resolução Administrativa 82/2021 para estabelecer o regime diferenciado de trabalho das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região a partir de 09 de agosto.

Durante 7ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada na última quinta-feira (05),  o Tribunal Pleno acolheu a deliberação do Comitê Provisório de Gestão de Crise, em reunião do dia 28 de julho de 2021, favorável ao avanço para a fase intermediária 3 do plano de retomada gradual do trabalho presencial e indicativa da necessidade de estudos quanto à evolução do processo de vacinação do público interno e seus impactos para as futuras etapas.

O atendimento ao público externo será mantido prioritariamente por meios eletrônicos, especialmente o Balcão Virtual, com ampla divulgação dos canais correspondentes na página eletrônica do Tribunal, no entanto, o atendimento presencial é permitido em caráter excepcional.

Quanto às audiências e sessões, deve ser dada prioridade ao modelo telepresencial, mas com possibilidade, inclusive para as audiências iniciais, de realização presencial ou mista, se houver comprovado problema de ordem técnica ou se o magistrado condutor do processo reconhecer que esse modo de realização é imprescindível para o caso.

Para os servidores das unidades administrativas e judiciárias recomenda-se o teletrabalho, autorizando-se o trabalho no espaço físico das unidades administrativas e jurisdicionais, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo adotado pelo Tribunal (RA nº 80/2020), com presença limitada a até 75% do quadro de pessoal, ressalvadas as exceções.

Não deve haver proximidade inferior a dois metros (1 pessoa a cada 4 metros quadrados) entre os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias, o que deverá ser fiscalizado pelos gestores locais.

Os leilões e hastas públicas presenciais, assim como as perícias judiciais e diligências, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, atendidas rigorosamente as medidas de segurança correspondentes (RA n. 80/2020) e, caso verificada situação de risco, ser suspensa a execução do ato, com submissão do caso à decisão da autoridade judiciária competente.