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Portaria estabelece retomada de prazos em processos físicos a partir de 09 de novembro

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou hoje a PORTARIA TRT/GP Nº 29/2020 que estabelece data para retomada da fluência dos prazos em processos físicos no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com o normativo, o cômputo dos prazos no âmbito da 24ª Região, tanto no 1º como no 2º graus, para processos que tramitam em autos físicos, observará a suspensão durante o período de 18.3.2020 a 8.11.2020, com retomada da fluência normal em 9 de novembro de 2020, com exceção apenas das decisões específicas para os casos particulares (Ref. Leg. - Res. CNJ nº 314/2020 e nº 318/2020; Res. CSJT 262/2020 e RA TRT24 nº 78/2020).