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Prazos processuais são retomados a partir de segunda-feira (04/05)

Os prazos processuais da Justiça do Trabalho foram retomados nesta segunda-feira (04/05). De acordo com a portaria TRT/GP Nº 10/2020 assinada pelo desembargador presidente do TRT/MS, Nicanor de Araújo Lima, no último dia 23 de abril, os prazos processuais em curso ao tempo da suspensão passam a fluir novamente a partir de hoje, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

O gestor da unidade judiciária, de acordo com as peculiaridades locais, poderá suspender prazos, bem como a prática de atos processuais, de modo geral ou particularizado, no âmbito de sua circunscrição e competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro justo motivo, como a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

Audiências e Sessões de Julgamento

As audiências presenciais em 1º grau de jurisdição permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs 1º e 2º graus, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, na seguinte ordem:

1º) audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

2º) audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que podem ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

3º) processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020; e

4º) audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020.

As sessões em 2º grau serão realizadas por videoconferência já a partir desta terça-feira (05/05).

Suspensão de atividades

Seguem suspensas, até o dia 15 de maio, as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, além das perícias judiciais, praças e leilões presenciais, correições ordinárias em 1º grau de jurisdição e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito. As medidas de prevenção à COVID-19 foram estabelecidas pela PORTARIA TRT/GP Nº 6/2020, com as alterações promovidas pelas Portarias TRT/GP Nº 7/2020 e Nº 8/2020.

O atendimento ao público durante o período de quarentena está sendo realizado por telefone ou e-mail. Clique aqui para conferir os canais de atendimento do TRT24.