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Servidoras do TRT/MS que amamentam poderão ter jornada reduzida

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa de Assistência à Mãe Nutriz, instituído pela Resolução CSJT n. 238/2019. O programa, que está em vigor no Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde março de 2018, visa incentivar o aleitamento materno por meio da redução da jornada de trabalho para seis horas diárias até o último dia do mês em que a criança completar 18 meses de vida.

O TRT da 24ª Região regulamentou o programa por meio da Portaria TRT/GP/DG n. 315/2019. A servidora, sujeita ao controle de frequência, ao retornar da licença-maternidade, poderá requerer à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) a redução temporária de sua jornada para seis horas diárias. A redução perdurará até o último dia do mês em que a criança completar dezoito meses de vida.

Para fazer jus à redução temporária da jornada, a servidora deverá apresentar requerimento protocolado no PROAD, instruído com cópia da certidão de nascimento da criança e do atestado médico que informe que a servidora propicia o aleitamento materno ao seu filho.

A servidora que já tenha retornado da licença-maternidade também poderá requerer a redução temporária da jornada, desde que a criança tenha menos de dezoito meses de vida e que comprove sua condição de mãe nutriz.