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Terceiro Sarau Literário apresenta "A Revolução dos Bichos" no dia 21

Imagem da capa do livro Revolução dos Bichos, de George Orwell
Capa do livro

A Confraria dos Beletristas do TRT/MS realiza, no próximo dia 21 de maio, o terceiro Sarau Literário, às 15h. A convidada dessa edição é Juíza do Trabalho da 14ª Região, Fernanda Antunes Marques Junqueira, que discorrerá sobre a obra "A Revolução dos Bichos", de George Orwell.

Para a expositora, "A Revolução dos Bichos é um grande clássico da literatura internacional e foi recusado por diversas editoras antes de ser publicado. É uma obra recheada de simbologia que mistura num só tempo o clássico da literatura infantil à sátira política", explicou a magistrada.

A obra de George Orwell, pseudônimo de Eric Arthur Blair, nascido na Índia sobre o domínio colonial do Império Britânico, narra de forma perspicaz e satírica a traição e a corrupção, recorrendo a figuras de animais para tratar desses comportamentos humanos. O autor escreveu a obra em 1945, quando vivia na Inglaterra.

Clique aqui para se inscrever nesta edição do sarau.

 

A Confraria

A "Confraria dos Beletristas" é um projeto de cunho lúdico-literário da Escola Judicia que promove encontros mensais para discutir grandes clássicos da literatura. Uma vez por mês é promovido um sarau literário conduzido por um futuro confrade ou confreira, que expõe uma obra literária e promove um debate sobre o assunto.

Podem participar como expositor ou participante do Sarau Literário magistrados, servidores e estagiários do TRT24 e de outros regionais, além de público externo ao tribunal como advogados, acadêmicos e quem mais tiver interesse na troca de conhecimento. Quem tiver interesse em ser um expositor deve preencher um formulário online indicando a obra que gostaria de expor. Os livros inscritos no projeto serão escolhidos pelo Conselho Executivo da EJUD, por votação. Clique aqui para se inscrever como expositor.

A eleição do expositor e respectiva obra a ser apresentada, bem como a divulgação de tais informações ao público, deverão ocorrer com antecedência mínima de 25 dias para que todos tenham tempo de ler o livro do mês. A participação, com aproveitamento, nos saraus literários, constitui atividade de formação continuada para o cômputo de horas-aula de que trata o art. 3º, caput da Resolução n.º 9, de 15 de dezembro de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.