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TRT/MS conquista categoria prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2020

Selo Prata - Categoria Justiça do Trabalho - Prêmio CNJ de Qualidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região conquistou a categoria Prata no Prêmio CNJ de Qualidade. A premiação foi anunciada nesta sexta-feira (27/11), no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário. Na categoria Justiça do Trabalho, o TRT de Mato Grosso do Sul ficou em décimo lugar entre os 24 TRTs do país, com pontuação de 73,6%.

Para o presidente do TRT/MS, desembargador Nicanor de Araújo Lima, o resultado demonstra o comprometimento de magistrados e servidores para entregarem uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e de qualidade. "Apesar de todas as dificuldades que nós tivemos este ano em função da pandemia, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul vem se empenhando para driblar as dificuldades e encontrar soluções para os conflitos trabalhistas de forma inovadora, eficiente e eficaz", garante o magistrado.

O Prêmio CNJ de Qualidade é divido em quatro eixos temáticos: governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia. Para cada um dos requisitos, foi atribuído um valor de pontuação, com itens diferenciados por segmento de Justiça. Os tribunais que alcançaram melhor colocação entre aqueles do mesmo ramo foram reconhecidos pelo Prêmio CNJ de Qualidade nas categorias "Diamante", "Ouro" e "Prata".

Todos os tribunais participam da premiação, incluindo os superiores, os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs) dos estados. No total, a Justiça do Trabalho conquistou 17 selos por excelência e qualidade.

A premiação, que ocorre todos os anos, tem como principal objetivo incentivar a organização judiciária de forma a promover a transparência, a qualidade da informação e a celeridade processual. Este ano, pela primeira vez, a premiação foi dividida em categorias por segmento de justiça, permitindo, assim, que os tribunais possam ser comparados com seus similares. 

Com informações do CNJ e do TST