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TRT/MS publica protocolo para retomada gradual do trabalho presencial

Foi publicada no dia 17 de agosto a Resolução Administrativa Nº 80/2020 que instituiu, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus. O texto foi aprovado, por unanimidade, na 5ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 13 de agosto.

Ainda não há data definida para o retorno das atividades presenciais de magistrados e servidores. A determinação para a retomada do regime de trabalho presencial em qualquer unidade jurisdicional e/ou administrativa dependerá de indicação favorável da situação epidemiológica da localidade de acordo com as recomendações, orientações e as condições dos mapas por grau de risco, publicados e mantidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Programa de Saúde e Segurança na Economia - PROSSEGUIR, ou, na ausência desses mapas, por informações que adotem classificação similar.

O acesso de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, advogados e jurisdicionados às unidades do TRT da 24ª Região será facultado, preferencialmente, à leitura da temperatura corporal com termômetro digital de testa. O uso de máscara de proteção facial será obrigatório.

Etapas

De acordo com o protocolo, o regime de trabalho presencial será feito por etapas, sendo mantido, preferencialmente, o atendimento virtual. Inicialmente, numa fase preliminar (iniciada em 18.08.2020), foram retomadas a realização de hastas públicas e de perícias presenciais para as questões ligadas aos adicionais de insalubridade, periculosidade e aquelas de natureza médica.

Em seguida, será feito o retorno ao regime presencial das atividades consideradas essenciais ao cumprimento das metas da unidade, com presença limitada a 30% do quadro de pessoal. Ainda numa etapa intermediária, haverá a elevação do limite de presença de servidores para até 50% do quadro de pessoal da unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização de audiências presenciais. Na quarta etapa serão retomadas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas e o percentual do efetivo presencial passará para 75%. A última etapa prevê a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores.

Distanciamento

Na retomada do trabalho presencial, os gestores das unidades devem observar a possibilidade de manter distanciamento mínimo de dois metros entre magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Para que isso seja viável, poderão ser adotadas medidas como o rodízio de equipes e a jornada não cumprida presencialmente será completada de modo remoto.

Nas audiências e sessões de julgamento, essa precaução também será observada. Para tanto, apenas os servidores essenciais à realização das atividades participarão fisicamente e as pautas serão marcadas com intervalos adequados para que não haja concentração de pessoas no mesmo ambiente.

Grupos de risco

Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que estejam em grupos de risco devem continuar em trabalho remoto, até que o controle da pandemia permita o retorno seguro ao trabalho presencial.

Enquadram-se nessa situação gestantes ou lactantes, maiores de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, pessoas com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas, pessoas com deficiência, entre outras situações de risco previstas no protocolo.

Prevenção

O acesso ao Tribunal será precedido de medição de temperatura e pessoas com mais de 37,5° não poderão entrar. O uso de máscara será obrigatório e será dispensada a utilização das catracas.

As medidas de prevenção incluem ainda a redução da lotação dos elevadores, higienização e desinfecção do ambiente de trabalho, ventilação natural dos ambientes, a suspensão de eventos presenciais e a entrada de público externo nos auditórios, bibliotecas, memorial e outros locais de uso coletivo nas dependências das unidades do TRT 24ª Região, até que haja condições de segurança suficientes.