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TRT/MS publica provimento para receber ações por atermação virtual

A Secretaria da Corregedoria do TRT24 publicou o Provimento SECOR nº 05/2020 que disciplina no âmbito da 24ª região a atermação de atos processuais praticados no exercício do ius postulandi (art. 791 da CLT) por meios não presenciais, durante as medidas restritivas ao atendimento presencial para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

O provimento cumpre a Recomendação nº 8/GCGJT para que os Tribunais Regionais implementem medidas para viabilizar a atermação e o atendimento virtual dos jurisdicionados. A atermação consiste no ato de o servidor público passar para o meio formal a reclamação trabalhista apresentada pela parte não assistida por advogado.

TRT/MS

O jurisdicionado que pretenda apresentar, desassistido de advogado, reclamação, defesa ou manifestação será atendido, em dias úteis, durante o horário de atendimento ao público externo (11h às 17h), pelos canais de contato (telefone, WhatsApp ou e-mail)  definidos no provimento.

Caso se trate de petição inicial, nas ações de competência das Varas e demais unidades da circunscrição de Campo Grande/MS, no 1º grau, o jurisdicionado deve procurar o Gabinete de Cartas Precatórias e Atermação ¿ GCOCAPI . Já nas ações de competência do 1º grau das demais circunscrições, deve-se entrar em contato com a Vara do Trabalho ou unidade judiciária da respectiva localidade.

Em caso de defesa, impugnação e demais manifestações processuais em processos cuja tramitação já tenha sido iniciada, o jurisdicionado deve entrar em contato diretamente com a unidade judiciária de 1º grau em que tramita a ação.

No caso de manifestações, no âmbito do 2º grau, o atendimento será feito pela Secretaria Judiciária.

Para ver os contatos, conforme a localidade  envolvida, clique aqui.