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TRT/MS retoma audiências mistas e retorno presencial de até 50% dos servidores

A Portaria TRT/GP Nº 25/2021, publicada nesta quinta-feira (6), estabelece o regime de trabalho a ser observado pelas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região no período de 8 a 31 de maio de 2021. O normativo leva em consideração o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos de Mato Grosso do Sul quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus.

O atendimento ao público externo e a realização de sessões serão mantidos prioritariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto.

Algumas audiências poderão ser realizadas presencialmente, tendo em vista que os espaços físicos foram adaptados com a instalação de divisórias de acrílico, distanciamento seguro das pessoas e identificação das unidades.

O desembargador presidente, Amaury Rodrigues Pinto Júnior, recomenda enfaticamente o teletrabalho para o público interno em todas as unidades administrativas e judiciárias, mas autoriza o trabalho presencial, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo adotado pelo Tribunal, com presença limitada a até 50% do quadro de pessoal, inclusive dos jovens aprendizes, ressalvadas as situações que exijam maior número para os atendimentos essenciais e os presenciais autorizados.

Seguem autorizadas, em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, as perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores.

Como serão realizadas as audiências?

As audiências iniciais, designadas em detrimento da faculdade de adoção do procedimento estabelecido no art. 335, III, do CPC c/c art. 774, caput, da CLT, bem como as demais que não envolvam a coleta de provas orais, serão realizadas necessariamente por meios eletrônicos, ressalvados os casos em que haja impedimento de ordem técnica, devidamente comprovado, para os quais será possível a prática do ato de modo presencial ou misto. As audiências que demandarem depoimentos observarão a preferência pelo modelo telepresencial.

As varas poderão realizar audiências presenciais nos casos que demandem coleta de prova oral, mediante recepção dos participantes em ambiente físico da Justiça do Trabalho, assegurada a faculdade e preferência de participação por meios eletrônicos daqueles que não forem prestar depoimento (resolução CNJ 341/2020), bem como a recepção em unidade judiciária mais próxima da residência dos depoentes que residam fora da localidade sede do juízo condutor da audiência quando assim requererem com antecedência.

O acesso de partes e advogados que forem participar de audiências presenciais ou mistas será condicionado ao uso de máscara, aferição de temperatura corporal e ausência de sintomas gripais, de tosse, dor de garganta, espirros ou coriza. Todos deverão observar o distanciamento social de 2 metros entre as pessoas, comparecimento com pequena antecedência em relação ao horário da sessão e respeito ao limite de pessoas no elevador, assegurada a preferência àqueles com dificuldade de locomoção.

As audiências serão designadas com intervalo suficiente para atender à complexidade dos casos, à necessidade de tempo de higienização da sala, ao término de cada sessão, e para evitar a presença simultânea, nos ambientes, de partes e advogados de processos sucessivos da pauta. Nas localidades com mais de uma vara, haverá alternância de horários e/ou de dias de tal modo que não haja marcação simultânea entre unidades distintas em quantitativo que comprometa o distanciamento e os protocolos de segurança na recepção e manutenção das pessoas no ambiente.

Regras para o trabalho presencial

Magistrados, servidores e terceirizados devem seguir os protocolos de biossegurança previstos na RA Nº 80/2020, bem como a legislação e medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público Municipal e Estadual. O público externo também deverá seguir as regras de segurança durante sua permanência no ambiente da Justiça do Trabalho.

O trabalho no espaço físico das unidades administrativas e judiciárias deve observar o distanciamento social de pelo menos 2 metros entre as pessoas, inclusive em atividades como despachos e em reuniões. O uso de máscara é obrigatório.

Recomenda-se a higienização e desinfecção do ambiente de trabalho (superfícies, mesas, objetos, telefones, teclado) e de objetos e superfícies tocados com frequência (como celulares e fones de ouvido); a lavagem das mãos regularmente, como medida preferencial ao uso do álcool em gel, a fim de não haver esgotamento do estoque desse produto; a prática de não tocar olhos, nariz e boca sem prévia higienização adequada das mãos; a adoção de boa etiqueta respiratória (cobrir a boca e o nariz com antebraço ou lenço descartável ao espirrar ou tossir); e a abstenção de compartilhamento de objetos de uso pessoal (talheres, copos, pratos, garrafas etc.).

Os elevadores devem ser usados preferencialmente por pessoas com dificuldade de locomoção, evitando conversas desnecessárias e respeitando o número limite de pessoas no local. O acionamento do botão de chamada e escolha de andar deve ser feito mediante uso de lenço de papel ou diretamente com a mão previamente higienizada com álcool.

Trabalho remoto

Ressalvados casos excepcionais que contem com autorização médica, cumprirão necessariamente trabalho remoto magistrados, servidores, estagiários e colaboradores dos seguintes grupos: gestantes ou lactantes; maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas e/ou autoimunes que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovada por declarações médicas; que possuem filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas e/ou autoimunes que as tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovada por declaração médica; pessoas com deficiência; que devam guardar quarentena em função do retorno de viagem ao exterior, bem como do retorno de viagem a outras unidades da federação em que exista alta incidência de notificações de casos de contaminação pela Covid-19; que apresentem ou tenham contato habitual com pessoas que manifestem, isolada ou conjuntamente, sintomas como febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, congestão nasal, náusea e diarreia; e identificados como pertencentes a grupos de risco, que tenham outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.