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TRT regulamenta atendimento virtual por magistrados durante pandemia

A Portaria TRT/GP Nº 18/2020, publicada nessa quarta-feira (19), regulamentou o atendimento virtual no âmbito do TRT da 24ª Região. Durante o período de pandemia da Covid-19, fica assegurado o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, da Polícia Judiciária e das partes no exercício do ius postulandi, diretamente pelos magistrados, por videoconferência, com uso prioritário da plataforma disponibilizada pelo CNJ, mediante agendamento.

Cada unidade judiciária do TRT24 estabelecerá a forma de agendamento para o atendimento, esclarecendo as informações que o solicitante deve apresentar para a definição de tempo suficiente para o diálogo, compatibilizando-o com o desempenho das demais atribuições dos magistrados.

Os interessados poderão apresentar à Corregedoria queixas e outros registros relativos ao atendimento virtual pelo e-mail corregedoria@trt24.jus.br, com especificação do assunto: "atendimento direto pelo magistrado".

O atendimento telepresencial não exclui a possibilidade cumulativa de outros meios para trato direto com os magistrados, como telefone e e-mail, quando disponibilizados pelas unidades judiciárias ou diretamente pelos magistrados.

A portaria atende a Recomendação nº 70, de 4 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos Tribunais que, no período da pandemia da Covid-19, regulamentem a forma de atendimento direto pelos magistrados, por meio virtual, em casos determinados.