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Varas do Trabalho retomam audiências presenciais em Mato Grosso do Sul

Juiz na sala de audiência com advogados e partes do processo

Esta semana, foram retomadas as audiências presenciais em algumas unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. As duas Varas do Trabalho de Dourados e as Varas do Trabalho de Paranaíba e Jardim realizaram audiências com a presença de advogados e partes.

O juiz titular da Vara do Trabalho de Jardim e Presidente da Amatra XXIV, Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, explica que a unidade tomou todos os cuidados previstos nas normas internas do TRT24 como o uso obrigatório de máscaras, utilização de álcool em gel, janelas abertas e espaçamento entre as audiências para evitar aglomeração de pessoas.

"A possibilidade de realização das audiências presenciais vai possibilitar mais agilidade no andamento dos processos, porquanto é inegável que a oitiva de partes e testemunhas é mais rápido presencialmente do que quando realizada pela internet. Alguns advogados também se sentem mais 'confortáveis' com a realização da audiência presencial", afirma o magistrado.

O advogado João Pedro Dalben Silveira participou da primeira audiência presencial realizada pela 2ª VT de Dourados e ficou satisfeito com as medidas de prevenção adotadas. "Foi muito tranquilo. Teve um intervalo razoável entre uma audiência e outra e só ficaram os advogados com as partes do processo na sala de espera. Tinha álcool em gel e mediram a temperatura."

Na semana que vem, já estão agendas audiências presenciais nas Varas do Trabalho de Nova Andradina e Naviraí e, ainda este mês, em Amambai, Mundo Novo, Aquidauana, São Gabriel do Oeste e na 1ª VT de Campo Grande. Em dezembro, devem ser retomadas as audiências presenciais na 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas e em Coxim.


Cautelas sanitárias
As salas de audiência receberam anteparos de acrílico para aumentar a segurança. As pautas devem ser marcadas com intervalos para que os espaços sejam higienizados e não haja aglomerações nas salas de espera. O uso de máscara facial é obrigatório e a entrada só é autorizada mediante aferição de temperatura corporal inferior a 37,5ºC.

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, as audiências deverão ser realizadas, sempre que possível, no formato telepresencial, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto.


Plano de Retomada
O Tribunal Pleno autorizou a implementação da "Etapa Intermediária 2" do Protocolo para a Retomada Gradual das Atividades Presenciais, previsto na Resolução Administrativa Nº 80/2020, no dia 20 de outubro. Essa fase do plano prevê a realização de audiências presenciais e o retorno ao trabalho presencial de até 50% do quadro de servidores.

A decisão sobre a retomada ou não dos serviços presenciais ficará a critério dos gestores de cada unidade, considerando as peculiaridades locais e os dados epidemiológicos da Covid-19. Na Capital, desde o dia 26 de outubro, foi autorizada a realização de audiências presenciais e, desde o dia 3 de novembro, no interior do Estado. O atendimento presencial ao público, que estava sendo realizado apenas por telefone ou e-mail, também está autorizado a ser retomado nas datas mencionadas, assim como as atividades presenciais dos oficiais de justiça. Os detalhes sobre essa fase do retorno das atividades presenciais estão na Resolução Administrativa Nº 109/2020.