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ARISP

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br

O PenhoraOnline (ARISP) permite acesso aos serviços cartoriais de registro de imóveis do Mato Grosso do Sul e de alguns outros Estados. É possível a pesquisa de Certidões, por pessoa ou número de matrícula, bem como a averbação de atos constritivos nas respectiva matrículas.

Atualmente é o único meio digital para intermediação com cartórios de imóveis, porém, não atinge todos os Estados.

Vale ressaltar que o sistema não conta com módulo para se encaminhar Ofícios aos cartórios, sendo possível o fazer por meio do malote digital (unidade gestora: Secretaria Judiciária) em alguns estados (selecionar Tribunal de Justiça; Serventia extrajudicial) ou por email consoante os cadastos cartorários do site: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? , selecionando-se o cartório no mapa ou pelo CNS (Código Nacional de Registro do Cartório).

Aliás, não obstante conste do sistema um módulo denomina Ofício Eletrônico, tal ferramenta é exclusiva para operacionalizar a habilitação dos usuário cadastrados no Penhora Online.

Ressalva-se que o sistema SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, embora prometido pelo CNJ, não nos foi disponibilizado, isso por quê depende também da integração com a Anoreg.

Já sobre o sistema SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - Cartórios), a destinação é voltada para o público em geral, e não especificamente ao judiciário, transcreve-se consulta realizada perante a Anoreg/MS: "o Cancelamento / levantamento  da Penhora não é possível realizar pelo sistema Penhora Online, não tem essa funcionalidade. Esta deverá ser encaminhada por ofício diretamente na serventia competente, nos casos de gratuidade. Nos demais casos, a ordem de cancelamento poderá ser encaminhada pelo próprio interessado por meio do SAEC/ONR– Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, no endereço https://registradores.onr.org.br/, havendo incidência de emolumentos.".

Por outro lado, já ocorreu do cartorário se negar ao recebimento físico de Ofício, situação que foi resolvida pelo envio da decisão judicial por meio do sistema SAEC pelo próprio serventuário responsável. Assim, caso haja interesse de cadastramento no sistema SAEC, em anexo se deixa um manual. De qualquer forma, tal alternativa é de responsabilidade da unidade jurisdicional.

Acesso:

O acesso ao sistema se dá por meio do link: https://www.penhoraonline.org.br/

Usuários:

Magistrados e servidores.

Para habilitação deverá o usuário realizar o pré-cadastro no site acima, para tanto basta clicar sobre o Certificado Digital, então deverá entrar em contato com o CEPP para ativação do usuário.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso à Secretaria Judiciária pelo e-mail: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br.

Documentos pertinentes:

Manual para pré-cadastro - SEI CEPP.

Instruções para uso - SEI CEPP.

Webinário PenhoraOnline.

Instruções de uso PenhoraOnline com fotos - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

Manual para cadastramento e uso do SAEC - SEI CEPP.

Manual de uso SAEC Oficial. 

Informações para o Administrador.

Manual de cadastramento.