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COAF

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br .

A Unidade de Inteligência Financeira - UIF (ordinariamente conhecida como Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF), regulamentada pela Lei n. 9.613/98, recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas, comunicando às autoridades competentes quando concluir pela existência de crimes de lavagem de dinheiro, ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

Através do sistema, pode-se solicitar o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), confeccionado pelo COAF diante de investigações já realizadas. Não se trata de pedir ao COAF que se investigue um executado, mas sim um acesso ao banco de dados constituído pelo órgão.

Quando existente o relatório, as informações apresentadas compilam valores, destinatários e datas, em alguns casos aparecem declarações dos correntistas das possíveis justificativas para as transações. Ressalta-se que pela decisão de RE1055941/STF, "aparantemente" se reconheceu a não incidência de quebra do sigilo bancário na obtenção dos Relatórios de Inteligência por órgãos com função investigativa, sendo este uma peça de informação para robustecer eventual quebra; por outro lado, evidentemente que o RIF está abrangido pelo sigilo constitucional de dados, não ficando claramente esclarecido a respeito da incidência do sigilo da Lei  Complementar n. 105/93 na difusão das informações do RIF para partes que não sejam os investigados/executados, estes para os quais o conhecimento decorre da necessidade de contraditório, no entanto, ressalva-se que a jurisprudência do STJ não é tão amigável quanto ao uso da ferramenta - RESP2043328, inobstante a autonomia do ramo trabalhista ((https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/portallabjt/rede-de-pesquisa-patrimonial).

Acesso:

O acesso ao sistema é feito com uso do token através do link https://seic.coaf.gov.br/ (imagem do pen drive).

Usuários:

Magistrados. Há possibilidade de se designar servidor dentro do sistema para requisção e acompanhamento das solicitações.¿¿¿¿¿¿¿

Credenciamento:

A ser realizado pelo próprio juiz na página https://seic.coaf.gov.br/ , bastando clicar nos dizeres Para credenciamento no SEI-C clique aqui, logo abaixo do botão enviar.  Após preenchimento do formulário pelo juiz com assinatura digital, deverá ser enviado pelo email: atendimento@coaf.gov.br .

Documentos pertinentes.

Manual para cadastramento COAF - SEI CEPP.

Instruções de uso COAF com fotos - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

RE 1055941-STF.