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INFORMAÇÕES GERAIS

Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial: (67) 3316-1881 ou conveniosjudiciarios@trt24.jus.br

Em virtude do Proad n. 22.503/20 e procedimentos seguintes, houve a transferência da gestão dos convênios judiciários sob responsabilidade da Secretaria Judiciária e da Corregedoria para o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP). Para que não restem dúvidas, são os seguintes: SISBAJUD; CCS; Renajud; SIMBA, INFOJUD; CNIB; COAF; CENSEC; INFOSEG; SERASAJUD; JUCEMS; PenhoraOnline; SIEL; DETRAN-MS; PROTESTOJUD; ANAC; Incra; Telefônica. Salienta-se que o uso das ferramentas é fomentado na Justiça do Trabalho pelo Tribunal Superior do Trabalho,  vide https://www.tst.jus.br/web/corregedoria/pesquisa-patrimonial .

Ressalva-se que o Malote Digital e o DEJT permanecem com a Secretaria Judiciária. O Siscondj é de atribuição da Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico (abra um Siate para acesso). Já o acesso ao Conectividade Social da CEF é feito pelo magistrado no site https://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx, sendo que a autoridade deverá apresentar-se numa agência da Caixa posteriormente para efetivar o cadastro. Ademais, elucida-se que o Poder Executivo na esfera federal, para facilitar o acesso de usuários, permite o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações de diferentes órgãos (SEI), inexistindo interferência do CEPP.

Adiante, é importante salientar que os convênios administrados pelo CEPP possuem diferentes formas de credenciamento, alguns exigem um pré-cadastro, outros o cadastro pela própria unidade judiciária, porém, a maioria possibilita modificações pelo CEPP.  Nesse contexto, cada aba da pagina anterior traz informações relevantes para guiar o usuário, aliás, por medida de sigilo alguns documentos exigem autenticação no ambiente SEI-CEPP da Intranet para a visualização (caso ao ser redirecionado para a página de login não consiga entrar com o usuário e  a senha padrões da Intranet, contate o Centro de Execução). 

Ressalva-se que a partir de 2022, o CNJ tem implementado medidas para integração de alguns convênios dentro do PJE pelo MarketPlace ou PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário - https://www.youtube.com/watch?v=2mkNy3m6sPc), é o caso atual dos acessos ao SISBAJUD, RENAJUD PDPJ (2.0) e PREVJUD, assim como tem disponibilizado acesso a outras ferramentas, como PJeMídias, SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens) e Consulta Criminal. 

Salienta-se também que o CEPP fica à disposição para atendimento do cadastro de todos os servidores e colaboradores do Regional pelos meios de comunicação disponíveis, informando-se que o particionamento dos dados pessoais para acesso, inclusive, quando solicitado por intermédio de subordinado imediato, não será rechaçado, porém, serão encaminhados preferencialmente pelo email institucional da pessoa habilitada  a fim de se resguardar a segurança da informação já o suficientemente alardeada pelos órgãos responsáveis. 

Por fim, vale lembrar que o tratamento das informações compartilhadas pelos diversos convênios está inserido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018), a despeito de outras legislações especifícas e ainda que os dados possuam recepção diferenciada, tais como os referentes ao sigilo bancário e dados ditos como sensíveis, sendo de responsabilidade dos usuários e nos termos das respectivas decisões judiciais a adequada utilização e publicidade a terceiros consoante a finalidade pública pretendida.

 

Downloads:

1) Portfólio de Ferramentas de Pesquisa Patrimonial - SEI CEPP, conferir nas abas se a ferramenta está à disposição.

2) Manual de Pesquisa Patrimonial do TRT 10ª Região - ambiente SEI CEPP.

3) Manual de Pesquisa Patrimonial do TRT 16ª Região - ambiente SEI CEPP.

4) Tutorial resumido de investigação patrimonial do TRT 12ª Região - ambiente SEI CEPP.