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Orientações

       Cadastro Eletrônico de Leiloeiros, Corretores e Vendedores Privados (CELC)

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 236/2016, regulamentou a alienação judicial por meio eletrônico na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do CPC.

No Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região o Cadastro Eletrônico de Leiloeiros, Corretores e Vendedores Privados do (CELC-TRT24), normatizado pela Resolução Administrativa nº 38/2019, é destinado ao registro de profissionais aptos em prestar, como auxiliares temporários da Justiça do Trabalho, serviços de remoção, depósito e alienação (expropriação) de bens móveis e imóveis penhorados.

A administração e as deliberações sobre o CELC-TRT24 são da competência de comissão formada pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pela Secretaria-Geral Judiciária.

Credenciamento:

A inscrição preliminar será realizada pelo próprio profissional, exclusivamente no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no Sistema CELC.

Orientações

Declarações

Leiloeiros Cadastrados

Corretores Cadastrados

Edital de Credenciamento n.º 001/2017

Para consultar leilões on line: Clique aqui

Contato:

Secretaria-Geral JudiciáriaIcone Balcão Virtual

Telefone: (67) 3316-1744. E-mail: sj@trt24.jus.br