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3ª Feira de Aprendizagem estimula abertura de vagas de emprego

Mais de cem empresários participaram na tarde desta quinta-feira, 16 de agosto, da 3ª Feira de Aprendizagem de Mato Grosso do Sul, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Campo Grande. Eles foram notificados por descumprir a Lei nº 10.097/2000, que estabelece uma cota mínima de contratação de aprendizes de acordo com o porte da empresa. O evento foi realizado pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

Se apenas os empregadores que foram notificados para participar do evento respeitassem a legislação, seriam abertas cerca de 550 vagas em Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Chapadão do Sul, Paraíso das Águas, Costa Rica e Bataiporã. O objetivo da feira é fazer a intermediação entre as empresas que necessitam preencher sua cota legal e as instituições formadoras responsáveis pelos cursos de aprendizagem. A iniciativa faz parte da 3ª Semana Nacional de Aprendizagem, que termina nesta sexta-feira em todo o país.

Uma das empresas notificadas é a SBM Comércio de Produtos Alimentícios, que atua na distribuição de salgadinhos e emprega, atualmente, três jovens. "Até o final do mês, iniciaremos nossa mudança para uma sede própria e lá teremos espaço físico para aumentar a quantidade de aprendizes", garante o auxiliar administrativo do departamento de pessoal, Manuel Rocha, que prevê a contratação de mais quatro aprendizes para cumprir a lei.

Rubian Zillman é coordenadora de Pessoas e Organização da Agro Energia Santa Luzia, localizada em Nova Alvorada do Sul. A usina tem 1.700 trabalhadores, sendo 44 jovens aprendizes entre 18 e 24 anos. Devido à natureza do trabalho, a lei permite apenas que maiores de 18 atuem na indústria. "Nós temos duas turmas: uma de técnico em açúcar e álcool, que trabalha na área industrial, e outra de assistente administrativo voltada para o agronegócio. E vamos abrir mais uma turma de mecânico para a área agrícola", afirma a gestora.

A capacitação em mecânica será oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural para 20 estudantes de Nova Alvorada do Sul. Hoje, o Senar está com 15 turmas de qualificação em andamento, no interior do Estado, abrangendo 300 jovens aprendizes. De acordo com a diretora técnica do Sistema Famasul, Mariana Urt, cerca de 30% a 40% dos alunos que concluem os cursos profissionalizantes garantem emprego na empresa parceira onde realizaram o aprendizado.

Leonardo Gomes conseguiu, em março deste ano, o primeiro emprego e já com carteira assinada. O jovem de 16 anos faz cursos no Instituto Mirim, que oferece capacitação em gestão empresarial e serviços administrativos para 400 alunos de Campo Grande. "Estou achando muito bom, tanto pela experiência quanto pelas coisas novas que eu aprendo no curso e no trabalho. Isso muda a mente do adolescente", destaca o mirim.

Para a coordenadora do Centro de Integração Empresa-Escola Aline Santos, o programa de aprendizagem é uma forma de transformar a vida de jovens e oportunizar a entrada no mercado de trabalho. Hoje, mais de mil aprendizes fazem capacitação presencial e a distância pelo CIEE em Mato Grosso do Sul.


Descumprimento da cota
Em todo o Estado, segundo o Ministério do Trabalho, existem quase 4 mil aprendizes contratados, o que representa apenas 31% da cota legal. Isso significa que, para a legislação ser cumprida, quase 9 mil jovens deveriam ser contratados como aprendizes.


Na abertura da feira, o Juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva afirmou que, apesar da importância social, a Lei da Aprendizagem é pouco lembrada. "O objetivo da lei é inserir jovens em idade escolar, a partir dos 14 anos, no mercado de trabalho. Ela assegura a oportunidade do primeiro emprego, mantém o menor estudando no ensino regular e também oferece uma capacitação profissional de modo que, ao final de dois anos, ele tenha uma profissão definida", explica o juiz, que também é Gestor Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além de palestras técnicas, a feira ofereceu informações sobre cursos de qualificação por instituições como SEST SENAT, SENAR, SENAI, SENAC, CIEE, Instituto Mirim, Funsat, Secretaria Municipal de Assistência Social e ONG Salesianos Ampare. A intenção é que, após as orientações recebidas, os empregadores passem a respeitar a cota legal de aprendizagem.

"Hoje se inicia o procedimento fiscal em relação a essas empresas notificadas que, por enquanto, ainda não sofreram nenhuma penalidade, mas a partir de agora elas devem apresentar documentação comprovando as contratações", assegura a Procuradora do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul Cândice Gabriela Arosio. Segundo ela, em caso de descumprimento, poderá ser aberto procedimento investigatório e ajuizada ação trabalhista pedindo a condenação dessas empresas por danos morais coletivos, além de multa administrativa que pode ser aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Em Campo Grande, 2.259 jovens estão contratados como aprendizes, o que equivale a 48% da cota legal. Dourados também cumpre quase metade da cota (47%): são 629 aprendizes no mercado de trabalho. Em Três Lagoas, a cota legal de aprendizagem é de 896 adolescentes e jovens, mas apenas 310 estão empregados. Já em Corumbá são 113 aprendizes, o que corresponde a 30% da cota prevista em lei.


O que diz a lei?
As cotas de aprendizagem foram instituídas pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentadas pelo Decreto nº 5.598/2005, que determina a todas as empresas de médio e grande porte contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. Os jovens beneficiários atuam como aprendizes de ofício, ao mesmo tempo que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas, responsáveis pela certificação.

A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Cabe ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.

 

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