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Covid-19: perguntas e respostas sobre os prazos processuais

Desde o dia 18 de março, com a suspensão dos prazos processuais e do atendimento presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como medida de prevenção ao novo coronavírus, cinco portarias foram publicadas adotando providências na Justiça do Trabalho. Confira na lista abaixo as dúvidas mais frequentes sobre o assunto:

Suspensão dos prazos processuais

1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?

As Portarias nº 6, 7, 8 e 10/2020 dispõem sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e a suspensão de prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Os normativos publicados pelo TRT24 seguem as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Confira: PORTARIA TRT/GP N° 6/2020; PORTARIA TRT/GP Nº 7/2020; PORTARIA TRT/GP N° 8/2020 e Portaria TRT/GP Nº 10/2020.

2- Até quando os prazos estão suspensos?

A Portaria TRT/GP Nº 10/2020 estabeleceu que os prazos processuais no âmbito do TRT da 24ª Região voltarão a fluir normalmente a partir de 4 de maio de 2020, tanto em processos judiciais quanto em processos administrativos.

Os prazos processuais em curso ao tempo da suspensão serão retomados a partir de 4/5/2020, inclusive, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Fica assegurada a possibilidade de o gestor da unidade judiciária, de acordo com as peculiaridades locais, suspender prazos, bem como a prática de atos processuais, de modo geral ou particularizado, no âmbito de sua circunscrição e competência, considerando o agravamento local ou regional da pandemia ou outro justo motivo, como a precariedade de acesso de partes ou advogados aos meios virtuais de visualização dos autos.

3- Como será a retomada das audiências?

As audiências nas unidades judiciárias ou nos CEJUSCs 1º e 2º graus, por meio telepresencial, deverão ser retomadas de forma gradual, sendo que as audiências de instrução e audiências unas ainda não têm prazo para retornar. Veja a ordem abaixo para a retomada de audiências telepresenciais:

1º) audiências de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

2º) audiências de conciliação com pedido das partes e, em qualquer fase processual, a critério do juiz, que poderão ser realizadas a partir de 4 de maio de 2020;

3º) processos com tramitação preferencial, na forma da lei, que poderão ser realizadas a partir de 11 de maio de 2020; e

4º) audiências iniciais, que poderão ser realizadas a partir de 18 de maio de 2020.

Andamento processual

4- Como faço pra saber o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?

É possível acessar o trâmite processual pelo site do TRT24, tendo em mãos o número completo do processo (clique aqui).

5- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?

As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.

6- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?

As perícias estão suspensas, conforme Art. 2, VII da Portaria TRT/GP N° 6/2020. Quando o atendimento for retomado, as remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.

Funcionamento do Tribunal

7- Quais atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?

Estão suspensos o atendimento presencial ao público, audiências presenciais em 1º grau de jurisdição, sessões de julgamento presenciais, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça (exceto em casos urgentes), correições ordinárias, e o expediente de modo presencial, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Todas as demais atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional seguem em andamento, incluindo a distribuição de novas ações, a análise de petições, as decisões judiciais e as pesquisas patrimoniais, assim como as sessões de julgamento eletrônica. A Portaria 10 também prevê a realização de audiências em 1º grau por meio virtual ou telepresencial.

Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades judiciais e administrativas estão prestando atendimento regular por e-mail e telefone, seguindo o horário de atendimento ao público, mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume. (Vide pergunta n° 9)

8- Como serão realizadas as sessões em 2º grau?

Os processos judiciais ou administrativos, de competência jurisdicional do Pleno e das Turmas, serão submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio das sessões virtuais, conforme os termos da Portaria TRT/GP Nº 9/2020, que instituiu o "Regulamento Provisório Emergencial - RPE" das sessões virtuais ou telepresenciais.

A sessão por videoconferência se diferencia das sessões eletrônicas, que já vinham sendo promovidas pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, porque possibilita a realização de sustentações orais via internet pelos advogados. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos ao órgão julgador até as 16h do dia útil anterior ao da sessão, por e-mail ou telefone, sendo eles:

Primeira Turma: primeiraturma@trt24.jus.br ou (67)3316-1860;
Segunda Turma: segundaturma@trt24.jus.br ou (67) 3316-1785;
Tribunal Pleno: tribunal_pleno@trt24.jus.br ou (67) 3316-1866.
 

As sessões virtuais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
 

Atendimento por telefone e e-mail

9- Os telefones das varas estão funcionando normalmente? Há algum outro meio de contato além dos telefones?

Em Campo Grande, as ligações estão sendo transferidas para celulares de servidores das unidades. Essa transferência pode levar alguns segundos a mais do que uma ligação comum, podendo chamar até 4 vezes até que seja efetuada. Assim, solicita-se que o usuário insista na ligação e não desligue o telefone rapidamente, caso não seja atendido. 

No interior do Estado, as Varas do Trabalho receberam chips de celulares para recebimento de ligações e também foram cadastradas no aplicativo Telegram, por onde é possível enviar mensagens e efetuar ligações.

Em todas as unidades também está sendo realizado atendimento via e-mail.

Confira aqui todos os contatos das unidades administrativas e judiciais.

10- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?

Sim, pelo e-mail ouvidoria@trt24.jus.br, pelo formulário eletrônico do site (clique aqui), pelo canal "Deixe sua mensagem" (Acesse) e pelos telefones 0800-721-0087 e (67) 99997-2545.