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Drone adquirido pela PMA com recursos trabalhistas reforça Operação Piracema

Drone e celular adquiridos com recursos trabalhistas

A Operação Piracema, que tem o objetivo de coibir a pesca predatória e ameaças à fauna nos rios do Estado, contará com um importante reforço a partir deste ano: um drone adquirido com recursos trabalhistas destinados pela Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

O valor executado - pouco mais de R$ 18 mil - foi transferido de duas contas judiciais ao Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Pública do Município de Bataguassu (COMCISB), após solicitação da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e repassados ao 5º Pelotão da Polícia Militar Ambiental (PMA).

O 1º sargento da Polícia Militar Antônio Roberto dos Santos Pereira, que responde pelo batalhão da corporação em Bataguassu, considera que o equipamento, um drone Mavic 2 Pro Zoom, vai otimizar e trazer eficiência ao trabalho de fiscalização dos oficiais, principalmente durante o período de defeso, iniciado no último dia 5 de novembro.

"A tecnologia do drone vai reduzir o tempo gasto no trabalho de campo de fiscalização dos crimes ambientais, permitir a cobertura de uma área muito maior e viabilizar, ainda, a captação de imagens que qualificam nossos relatórios relacionados às infrações e crimes ambientais", afirma.

Além do drone, no valor de R$ 16,7 mil, também foi adquirido um smartphone Xiaomi Redmi Note 8 - ao custo de R$ 1,3 mil - empregado no monitoramento das imagens, bem como no armazenamento dos arquivos capturados durante operações.

Fiscalização preventiva e ostensiva

No âmbito do trabalho desenvolvido pela PMA durante a Piracema, os oficiais utilizam drones tanto para acompanhar os cardumes quanto para localizar pescadores infratores. Os equipamentos são importantes na fiscalização, pois são capazes de alcançar a rede de informantes dos infratores, que se utilizam de diversos meios de comunicação para avisar uns aos outros sobre a presença da polícia. Com o drone, os policiais têm uma visão ampla de uma extensa área, podendo surpreendê-los em flagrante.

As imagens dos drones também podem ser utilizadas para identificação destes infratores, mesmo quando em fuga, por meio das características físicas e das embarcações por eles utilizadas. Sendo identificados, explica o sargento Pereira, estes responderão por crime ambiental de pesca predatória.

Termo de Ajustamento de Conduta

A quantia revertida à corporação provém de ação civil pública proposta em face de uma indústria de fabricação de artigos e embalagens de festas com unidade instalada em Bataguassu, pela reiterada inobservância de normas laborais, e que resultou em pagamento de dano moral coletivo para reparação dos prejuízos causados à sociedade.

No procedimento, a Procuradoria do Trabalho em Três Lagoas narrou uma série de irregularidades trabalhistas como o não fornecimento gratuito de uniformes, cujo uso era exigido dos empregados para a prestação de serviços; não pagamento de horas extras; acúmulo de funções; assédio moral; entre outras falhas.

A ação resultou em acordo judicial que relaciona uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa com base na legislação trabalhista, bem como o pagamento de valor a título de danos morais coletivos.

Operação Piracema

A Operação Piracema é realizada todos os anos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), em parceria com a PMA, durante o chamado período de defeso, quando é permitida somente a pesca de subsistência nos rios do Estado. Essa atividade é praticada pelas comunidades ribeirinhas para fins de garantia da alimentação familiar, ainda assim, com cotas máximas diárias pré-estabelecidas, e estando proibidas qualquer finalidade comercial.

O período de defeso começou no dia 5 de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2021, conforme regramento estabelecido na Resolução SEMAC nº 24, de 2011. O objetivo é assegurar o ordenamento sustentável da pesca no momento em que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes.

Referente ao procedimento ACP 0024179-22.2014.5.24.0096

Fonte: MPT-MS