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Escola de Naviraí recebe doação de tatame e quimonos de judô do TRT/MS

A Escola Municipal José Carlos da Silva, de Naviraí, recebeu 40 conjuntos de quimonos, faixas, chinelos, camisetas e uma área de tatame de 48 m² para a prática esportiva de judô no contraturno escolar. A doação foi feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho e do Projeto Judô na Escola, este último em parceria com a Federação de Judô de MS.

O gestor regional do programa, juiz Márcio Alexandre da Silva, afirma que o projeto tem como objetivo oferecer um atrativo para a criança continuar na escola, evitando o trabalho precoce e as más influências das ruas. ¿Existe um tempo para começar a trabalhar. A Constituição Federal diz que o trabalho deve ser feito a partir dos 14 anos. Dentro do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, nós também estamos preconizando o estímulo à aprendizagem e, em setembro, outra escola será contemplada, desta vez na cidade de Chapadão do Sul", conta.

A doação foi parte das atividades da Semana Nacional da Aprendizagem no estado. Na última quinta-feira (22), foi realizada na sede do TRT, a Feira de Aprendizagem.

O que diz a Lei da Aprendizagem?

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Por meio da aprendizagem é possível enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/200) estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes que pode variar de 5% a 15% do quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A contratação deve ter prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode trocar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.