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Pleno aprova retorno pontual em Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais

Por unanimidade, em prevenção à contaminação pelo novo coronavírus, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, considerando os boletins epidemiológicos e a manifestação do Comitê Provisório de Gestão de Crise, decidiu, nesta quarta-feira (2/12), retroceder parcialmente a fase de Retomada Gradual do Trabalho Presencial nas unidades de Campo Grande, Dourados e de Rio Brilhante. 
Além disso, para as Varas do Trabalho de Chapadão do Sul, Amambai e de Paranaíba, embora mantido o atendimento presencial, foram estabelecidas novas restrições. 
O conjunto da deliberação compõe a Resolução Administrativa Nº 148/2020, divulgada hoje. 

Unidades judiciárias de Campo Grande:

Em relação às unidades administrativas e judiciárias do prédio sede do Tribunal, bem como daquelas do 1º grau da circunscrição de Campo Grande, o atendimento presencial e a realização de audiências presenciais ficarão suspensos a partir desta quinta-feira (3/12) até o dia 18 de dezembro, retornando o funcionamento das unidades respectivas para a ¿Etapa Preliminar I¿ do Protocolo de Retomada Gradual do Trabalho Presencial. Os prazos para processos que tramitem em autos físicos também ficam suspensos por igual período.

Unidades judiciárias de Dourados e Rio Brilhante:

O atendimento presencial e a realização de audiências presenciais para a circunscrição de Dourados e de Rio Brilhante permanecem suspensos até o dia 18 de dezembro, assim como os prazos para processos que tramitem em autos físicos. O atendimento será realizado por e-mail e telefone e as audiências serão realizadas de modo telepresencial. 

Unidades judiciárias de Amambai, Paranaíba e em Chapadão do Sul:  

As audiências serão realizadas preferencialmente de modo telepresencial, com possibilidade de audiências presenciais apenas para casos cuja urgência e relevância justifiquem a providência. A Administração do TRT24 recomenda que as unidades sigam rigorosamente os protocolos de segurança, com medidas adicionais, como o agendamento de sessões presenciais, nos casos estritamente necessários, com espaço de pelo menos 1h entre uma audiência e outra.

Medidas comuns adotadas na Resolução 148/2020:

Em todas as localidades acima referidas permanecem autorizadas as hastas e perícias judiciais, bem como as diligências pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, competindo a estes últimos, quando for o caso, apontar dificuldades para o cumprimento seguro da diligência, suspendendo o cumprimento da ordem e submetendo a questão à apreciação do juízo competente.
Confira a íntegra da resolução aqui.