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Portaria define regime de trabalho a partir de 14 de junho na 24ª Região

O TRT/MS publicou nessa sexta-feira (11) a Portaria TRT/GP Nº 33/2021, que autoriza audiências e atendimentos apenas por meios telepresenciais a partir de 14 de junho. A portaria revisa e reúne, em um único normativo, o regime diferenciado de trabalho para as unidades judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região, revogando as Portarias TRT/GP N. 29/2021 e TRT/GP N. 32/2021.

O normativo leva  consideração a deliberação do Comitê de Provisório de Gestão Crise do TRT/MS que, com base nas informações divulgadas pela Secretaria de Estado de Saúde e o novo mapa de classificação de risco do Prosseguir, aponta 43 municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza (grau de risco extremo de contaminação). O Comitê realiza o acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos de Mato Grosso do Sul quanto à evolução da pandemia do novo coronavírus.

Deste modo, magistrados, servidores, estagiários e aprendizes atuarão em regime de teletrabalho, ressalvadas as exceções. O atendimento ao público externo e a realização de sessões e audiências serão realizados por meios eletrônicos, ressalvados os casos que não comportem adiamento e solução por meios virtuais, os quais contarão com atendimento presencial ou misto.

Não haverá suspensão dos prazos processuais, ressalvados os casos em que autoridade judiciária assim decida, de ofício ou a requerimento do interessado.

Os leilões e hastas públicas presenciais, assim como as perícias judiciais e diligências, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, atendidas rigorosamente as medidas de segurança correspondentes (RA n. 80/2020) e, caso verificada situação de risco, ser suspensa a execução do ato, com submissão do caso à decisão da autoridade judiciária competente.