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Portaria regulamenta sessões de julgamento e sustentações orais por videoconferência no TRT/MS

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou hoje (15/4) normativo que regulamenta a realização de sessões por videoconferência. Os processos judiciais ou administrativos, de competência jurisdicional do Pleno e das Turmas, serão submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio das sessões virtuais. A sessão por videoconferência se diferencia das sessões eletrônicas, que já vinham sendo promovidas pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, porque possibilita a realização de sustentações orais pelos advogados.

 

A Portaria TRT/GP Nº 9/2020 estabelece a possibilidade de os advogados realizarem a sustentação oral via internet, desde que solicitem a inscrição ao órgão julgador até as 16h do dia útil anterior ao da sessão. Os pedidos deverão ser feitos por e-mail ou telefone, sendo eles:

Primeira Turma: primeiraturma@trt24.jus.br ou (67)3316-1860;

Segunda Turma: segundaturma@trt24.jus.br ou (67) 3316-1785;

 

Tribunal Pleno: tribunal_pleno@trt24.jus.br ou (67) 3316-1866.

 

As sessões virtuais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Todas as sessões serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.

 

Para a realização das sessões virtuais será necessária prévia publicação da pauta eletrônica no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, com a data e o horário de início e encerramento da sessão.

 

As sessões de julgamento presenciais foram suspensas no TRT/MS durante o período de isolamento social oriundo da pandemia Covid-19.