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Portaria suspende prazos durante indisponibilidade do PJe

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região assinou, nesta sexta-feira (22), a Portaria TRT/GP Nº 15/2019 que suspende os prazos processuais em dias de indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul e pela Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso do Sul (AATMS). Para o Desembargador Presidente do TRT-24, Nicanor de Araújo Lima, a decisão prestigia a atividade advocatícia, cooperando para que se obtenha uma prestação jurisdicional justa, efetiva e em tempo razoável.

"Na prática acontecia uma supressão de parte dos prazos do advogado. Por exemplo, se fosse para ele ter vistas durante cinco dias do processo, ele tinha vistas três ou quatro a depender da indisponibilidade. Por isso nós fizemos um requerimento para que os prazos fossem suspensos e não apenas prorrogados", explicou Tiago Alves da Silva, presidente da AATMS.


O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, elogiou a prontidão com que o TRT da 24ª Região atendeu ao pedido dos advogados. "Essa nova gestão é extremamente comunicativa e aberta com a advocacia e é muito importante essa ligação entre todas as entidades, principalmente nesse momento turbulento da Justiça do Trabalho", destacou.

Suspensão de prazos
De acordo com a portaria, os dias de indisponibilidade do sistema PJe suspenderão a fluência dos prazos processuais, que deverão ser restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, independentemente de coincidirem ou não com a data de seu início ou de seu vencimento.

São considerados dias de indisponibilidade aqueles que impedem a utilização do sistema por mais de 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h ou ocorrida entre 23h e 24h, qualquer que seja o tempo de interrupção. Os prazos não serão suspensos em caso de indisponibilidade ocorrida entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense, em feriados e finais de semana.

A portaria será publicada do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da próxima segunda-feira (25).