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Termo de Cooperação para agilizar oitiva de testemunhas entra em vigor

O Termo de Cooperação Técnica entre o TRT/MS e o TRT/MT para a oitiva remota de testemunhas e partes que residam fora do âmbito da jurisdição onde tramita o processo, em tempo real, por meio de videoconferência, já está em vigor. O objetivo é otimizar a oitiva de testemunhas e dar agilidade à resolução dos processos em todas as unidades do judiciário trabalhista dos estados parceiros.

Com a adesão do TRT/MS, os dois regionais passam a cooperar entre si. Dessa forma, as cartas precatórias inquiritórias podem ser expedidas do TRT/MS para o TRT/MT como desse tribunal para cá, uma via de mão dupla.

Para o presidente do TRT/MS, Nicanor de Araújo Lima, essa é uma política de integração que tem sido cada vez mais adotada pelos tribunais, aproveitando as boas práticas dos regionais e dando mais celeridade aos processos.

Na prática

De forma simplificada, o juiz deprecante agendará a oitiva, informando dados da Carta Precatória para formalização da demanda no deprecado. O juízo deprecado deverá reservar dia e horário para oitiva direta pelo juiz deprecante, mantendo uma agenda que não implique sobreposição de compromissos, observando as diferenças de fuso horário entre os Tribunais e os feriados regimentais de cada Regional.

O deprecado intimará a testemunha ou parte e providenciará a sua presença na Secretaria da Vara do Trabalho no dia e horários designados pelo deprecante.

Os documentos serão digitalizados e as assinaturas serão colhidas e encaminhadas ao juiz deprecante.