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Trabalho remoto é mantido por tempo indeterminado no TRT/MS

O CSJT, por meio do Ofício Circular CSJT.GP.SG Nº 17, de 3 de junho de 2020, esclareceu que estão mantidos, por prazo indeterminado, os efeitos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 4 de maio de 2020 (convertido na Resolução CSJT nº 262/2020), seguindo vedado o trabalho presencial, mantendo, por ora, a prestação de serviço do TRT/MS de modo remoto.
Esse atendimento remoto está regulamentado, no âmbito do TRT24, por uma série de atos normativos.


Facilitando o conhecimento da regulamentação vigente, a Portaria TRT/GP nº 16/2020, publicada nesta quinta-feira (18/6), CONSOLIDA a disciplina de trabalho, prazos, sessões e audiências, no âmbito do TRT da 24ª Região, em um único texto, reunindo as regras estabelecidas na Portaria TRT/GP nº 6/2020 (com as alterações das Portarias TRT/GP nº 7 e nº 8/2020) e na Portaria TRT/GP nº 10/2020 (com as alterações das Portarias TRT/GP nº 12, nº 13 e nº 14/2020). O normativo segue as diretrizes de atos editados em nível superior, atendendo às determinações do CNJ e do CSJT (Ofício Circular CSJT.GP.SG Nº 17, de 3 de junho de 2020, e Resolução CSJT nº 262/2020).


Permanecem suspensas, por prazo indeterminado as audiências presenciais em 1º grau de jurisdição; as audiências presenciais dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT 1º Grau e CEJUSC-JT 2º Grau; as audiências presenciais do Centro de Execução e de Pesquisa Patrimonial - CEPP-JT 1º Grau; as sessões judiciárias e administrativas presenciais em 2º grau de jurisdição; as Correições Ordinárias presenciais em 1º grau de jurisdição, com substituição delas, provisoriamente, por correições telepresenciais; as perícias judiciais que demandem atos presenciais; a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes; as praças e leilões presenciais; e as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.


As audiências e sessões presenciais prejudicadas e que não comportem realização virtual ou telepresencial, sempre que possível, deverão contar com priorização para novos agendamentos, tão logo restabelecida a situação de normalidade para o exercício jurisdicional presencial. A suspensão dos atos presenciais não prejudica a continuidade da realização das sessões virtuais, sejam elas judiciárias ou administrativas, em 2º grau de jurisdição.


O atendimento às partes, aos advogados e aos membros do Ministério Público do Trabalho segue de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial. Ele será realizado por telefone e e-mail das 11h às 17h, em regime de plantão extraordinário.