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TRT/MS inicia etapa preliminar do protocolo para retomada gradual do trabalho presencial

O Presidente do TRT da 24ª Região, desembargador Nicanor de Araújo Lima, autorizou a deflagração da etapa preliminar do protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, conforme previsto no art. 4º, I, da Resolução Administrativa Nº 80/2020.

A partir do dia 18 de agosto de 2020, poderão ser realizadas hastas públicas e perícias presenciais (para as questões ligadas aos adicionais de insalubridade, periculosidade e aquelas de natureza médica), nos casos em que os peritos e leiloeiros cadastrados apresentem e tenham aprovado pelo juízo respectivo um protocolo de cautelas sanitárias mínimas próprias à prevenção do contágio pelo novo Coronavírus COVID-19 e que serão observadas para execução do ato, conforme modelo constante do anexo II da Resolução Administrativa nº 80/2020. A autorização consta na Portaria TRT/GP Nº 19/2020, publicada nesta quarta-feira.

Etapas

De acordo com o protocolo, o regime de trabalho presencial será feito por etapas, sendo mantido, preferencialmente, o atendimento virtual. A primeira fase é a preliminar, que está vigente neste momento.

Em seguida, ainda sem data definida, será feito o retorno ao regime presencial das atividades consideradas essenciais ao cumprimento das metas da unidade, com presença limitada a 30% do quadro de pessoal. Ainda numa etapa intermediária, haverá a elevação do limite de presença de servidores para até 50% do quadro de pessoal da unidade, autorizando-se, caso necessário, a realização de audiências presenciais. Na quarta etapa serão retomadas as sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas e o percentual do efetivo presencial passará para 75%. A última etapa prevê a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores.

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