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VT de Rio Brilhante doa recursos de multa para Centro de Educação Infantil

Centro de Educação Infantil Vera Lina Barbosa Ceolin, em Rio Brilhante
Os recursos da doação são oriundos de multa imposta pelo descumprimento da obrigação de conceder o descanso semanal remunerado a trabalhadores.

Por decisão judicial, proferida em processo da Vara do Trabalho de Rio Brilhante em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), o Centro de Educação Infantil Vera Lina Barbosa Ceolin recebeu doação de R$ 19.437,64 para aquisição e instalação de sete condicionadores de ar e de cercado do parquinho existente na instituição.

Os recursos da doação são oriundos de multa imposta pelo descumprimento da obrigação de conceder o descanso semanal remunerado a trabalhadores.

O art. 67, da CLT assegura aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, excepcionando, apenas, nos casos de necessidade imperiosa de serviço, sua coincidência com os domingos.

O pedido de destinação do valor foi veiculado via ofício pelo vereador Adão Evandro Pereira Leite ao Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

“Com muito prazer acompanho a entrega dos aparelhos de ar-condicionado e do cercado do parque infantil para o Centro de Educação Infantil Vera Lina Barbosa Ceolin provenientes de recursos da Vara do Trabalho de Rio Brilhante. Crianças e professores terão mais conforto, o que facilita o trabalho e auxilia no aprendizado”, pontuou o juiz titular da VT de Rio Brilhante, Luiz Divino Ferreira.

A entrega dos condicionadores de ar e do cercado do parquinho foi oficializada pelo juiz Luiz Divino Ferreira, pelo vereador Adão Leite, pelo Secretário Educação do município, Miqueias Augusto Ferreira Nantes, e pela Diretora da Centro de Educação Infantil,  Eliza Galter.