Menu de Navegação

FAQ - Respostas às perguntas frequentes

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação do cidadão com o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Por intermédio da Ouvidoria, o público externo e o público interno podem encaminhar solicitação, reclamação, sugestão, denúncia, elogio e pedidos de informações sobre os serviços prestados pelas unidades do Tribunal, em conformidade com o estabelecido pela Lei nº 13.460/2017 e registrar pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/2011 (SIC), bem como manifestações relativas à LGPD (Lei 13.709/2018).

COMO A OUVIDORIA TRABALHA?

As manifestações apresentadas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único. Após o seu registro e análise, elas podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, que as enviarão à Ouvidoria para resposta. O encaminhamento das respostas e comunicações aos manifestantes é feito por e-mail, por telefone, por whatsapp ou por carta, preferencialmente,  pelo meio escolhido pelo manifestante, quando fornecidos os dados pertinentes no pedido.

QUEM PODE REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO DE OUVIDORIA?

A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, pelos servidores, pelos magistrados e pela sociedade em geral (pelo público externo e pelo público interno).

O QUE COMPETE À OUVIDORIA?

I - receber manifestações, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos de responsabilidade de órgão integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo; II – receber pedidos de informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e, quando necessário, encaminhar tais manifestações às unidades competentes, que produzem ou detêm as informações ou os esclarecimentos pretendidos, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; III – promover o envio das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores, magistrados, colaboradores e/ou terceiros à Presidência ou Corregedoria Regional, diante das respectivas competências definidas no Regimento Interno da Corte; IV – promover a interação com os órgãos e unidades que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região visando ao atendimento das manifestações recebidas e a contribuir com o aperfeiçoamento dos serviços prestados; V – funcionar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, por meio do encaminhamento à Presidência, de sugestões e propostas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas manifestações recebidas; VI – aferir a satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Ouvidoria; VII – apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos, acerca das manifestações recebidas e providências adotadas, por meio de relatórios mensais; VIII – Submeter ao Ouvidor relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, para análise e encaminhamento ao Desembargador Presidente e ao Pleno do Tribunal. IX – receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei 12.527/2011, de 18 de dezembro de 2011, observando o cumprimento dos prazos nela estabelecidos e o normativo previsto na Resolução Administrativa TRT24 n. 60/2016; X - receber requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei no 13.709/2018, devendo encaminhar a demanda ao encarregado de Proteção de Dados, acompanhando o tratamento até sua efetiva conclusão. XI - receber o pedido de informações a que alude o art. 4º-A da Lei no 13.608/2018, devendo encaminhar os relatos à Presidência ou à Corregedoria Regional, diante das respectivas competências definidas no Regimento Interno da Corte; XII - elaborar relação de perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade e publicá-la no Portal do Tribunal; XIII – manter a Carta de Serviços ao Cidadão atualizada.

O QUE PODE REGISTRAR NA OUVIDORIA?

Compete à Ouvidoria receber, registrar e providenciar atendimento adequado a denúncias, elogios, sugestões e reclamações sobre a atuação de magistrados e servidores, sobre o andamento de processos e demais serviços prestados pelo Tribunal.

A Ouvidoria também é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal (SIC), relativo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI),), bem como manifestações relativas à LGPD (Lei 13.709/2018).

O QUE NÃO PODE SER ATENDIDO PELA OUVIDORIA?

Não são de competência da Ouvidoria as manifestações: I - que não se refiram a atividades e serviços prestados pelo TRT da 24ª Região; II - sobre ato ou decisão de natureza jurisdicional; III - sobre direitos trabalhista, previdenciário, administrativo ou outros relacionados à competência jurisdicional da Justiça do Trabalho; IV - referentes a denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144, da Constituição da República; V - enquadradas no art. 12 da Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA DA OUVIDORIA?

A Ouvidoria terá prazo de até 30 (trinta) dias para o atendimento às manifestações, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, parágrafos 1º e 2º, da Lei no 12.527/2011.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE JUSTIÇA DO TRABALHO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

A Justiça do Trabalho é órgão do Poder Judiciário. É responsável por pacificar e julgar disputas decorrentes da relação de trabalho entre empregadores e trabalhadores. Atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Embora seja uma instituição importante para a garantia dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não oferece orientações sobre leis trabalhistas, previdenciárias ou administrativas, nem fiscaliza seu cumprimento. Não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas. Sua competência é definida no artigo 114 da Constituição da República, modificado pela Emenda Constitucional n.45/2004.

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de carteira de trabalho, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho, política salarial, segurança e saúde no trabalho, concessão de seguro-desemprego, homologação de rescisões contratuais e outras questões relacionadas. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um órgão independente dos Três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial. Fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, discriminação no ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e regularização do trabalho de adolescentes, indígenas, dentre outros.

QUAL O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRT-24ª REGIÃO?

O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, nos dias úteis das 11h00h às 17h00h.

O expediente interno é de segunda a sexta-feira, nos dias úteis das 08:00h às 17:00h.

ONDE POSSO TIRAR DÚVIDAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS?

Caso tenha dúvidas ou problemas relacionados aos seus direitos trabalhistas, como por exemplo, ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da sua categoria profissional, que geralmente oferece orientação sobre seus direitos trabalhistas e possui um departamento jurídico para defender os seus associados. Pode procurar também as universidades de direito que ofereçam o serviço de assistência jurídica gratuita.  Ou ainda,  procurar advogados especializados.

POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO SEM ADVOGADO?

As ações trabalhistas são apresentadas mediante apresentação de uma reclamação trabalhista escrita, pelo interessado, por intermédio de advogado ou sindicato da categoria profissional.

De acordo com o artigo 791 da CLT, tanto trabalhadores quanto empregadores têm o direito de comparecer pessoalmente à Justiça do Trabalho para realizar a sua reclamação verbal. A atermação poderá ser por meio presencial (em dias úteis, das 11 às 17h) ou virtual.

ATERMAÇÃO PRESENCIAL, o atendimento se dará:

I - na cidade de Campo Grande/MS, no 1º grau, pelo Gabinete de Cartas Precatórias e Atermação – GCOCAPI;

II - nas demais cidades, diretamente na Vara do Trabalho;

III - nos processos de competência do Tribunal, na Secretaria-Geral Judiciária.

ATERMAÇÃO VIRTUAL: a parte interessada deverá preencher o formulário abaixo ao qual deverão ser anexados os documentos pessoais digitalizados, em formato PDF; documento oficial de identificação pessoal com foto (RG, CNH, CTPS); CPF; comprovante de residência atualizado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente; e documento comprobatório de representação de menor ou incapaz, se for o caso. O formulário de Atermação Virtual e os documentos deverão ser enviados para o e-mail: atermacao@trt24.jus.br.
FORMULÁRIO (Anexo I da Resolução Administrativa nº 73/2022):

https://www.trt24.jus.br/documents/20182/6530129/Resolu%C3%A7%C3%A3o+Administrativa+n%C2%BA+73.2022+-+Anexo+I/a5ae78db-84ff-484c-8a7d-9a64903ed7e7

No entanto, é importante ressaltar que a jurisprudência estabeleceu que a capacidade postulatória concedida às partes pelo artigo 791 da CLT somente é válida para as instâncias ordinárias, como as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. Esse direito não se estende a ações rescisórias, cautelares, mandados de segurança e recursos que sejam de competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme definido pela Súmula nº 425 do C. TST.

NÃO CONCORDO COM A DECISÃO TOMADA PELO JUIZ EM MEU PROCESSO. A OUVIDORIA DO PODE INTERFERIR NA AÇÃO?

A Ouvidoria não tem autoridade para intervir em manifestações sobre ato ou decisão de natureza jurisdicional. É necessário seguir as regras processuais da legislação trabalhista e do Regimento Interno do TRT24ª Região para tomar medidas em questões processuais.

COMO CONSULTO O ANDAMENTO DE UM PROCESSO?

Para obter informação sobre o andamento de um processo no TRT24 acesse o sítio do Tribunal na internet (https://www.trt24.jus.br/), procure o campo "Pesquisa Processual” e insira o número do processo. 

Além disso, existe a opção de baixar o aplicativo “JTe-Mobile” da Justiça do Trabalho para acompanhar o andamento dos processos. O JTe permite às partes (pessoas físicas e jurídicas) acessar não só a movimentação do processo, mas também o conteúdo de todos seus documentos, salvo nos casos em que o processo tramita em "segredo de justiça". Para acessar as orientações, clique a seguir:

https://www.trt24.jus.br/documents/20182/1451499/Orienta%C3%A7%C3%B5es+para+partes+%28JTe+Mobile%29.pdf/e8200cb3-c906-4cfc-aed9-27351615604a

COMO FAÇO PARA TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO?

Para obter a carteira de trabalho, é necessário procurar o Ministério do Trabalho e Emprego. Mais informações sobre o assunto poderão ser encontradas no sítio eletrônico do MTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho.

COMO POSSO OBTER INFORMAÇÕES A RESPEITO DE SEGURO-DESEMPREGO, FGTS E PIS/PASEP?

Para obter essas informações acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego.

COMO BUSCAR ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO SISTEMA PJE?

Entrando em contato diretamente com a Secretaria de Processo Judicial Eletrônico pelos telefones (67)3316-1710, 3316-1810 ou 3316-1877 ou pelo e-mail spje@trt24.jus.br  (de segunda a sexta-feira, nos dias úteis das 08h00minh às 17h00minh).