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Conforme Ato conjunto TST.CSJT.GP SE Nº 20, de 17 de dezembro de 2009, a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, instituída por intermédio da Resolução n.° 65 do Conselho Nacional de Justiça, de 16 de dezembro de 2008, observará a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios.
- NNNNNNN - Identifica o processo por unidade de origem.
- DV - Identifica o dígito verificador.
- AAAA - Identifica o ano do ajuízamento da ação.
- J - Identifica o segmento do Poder Judiciário em que o processo foi originado.
- TR - Identifica o tribunal.
- OOOO - Identifica a unidade de origem do processo.
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CONSULTE O NOVO NÚMERO DO PROCESSO |
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CONSULTA PROCESSUAL - NÚMERO DO PROCESSO |
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INSTRUÇÕES |
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- Informe o número do processo com o seguinte formato - NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO (ex: 0000100-65.2007.5.24.0002)
- Os zeros a esquerda de cada campo do número são opcionais (ex: 100-65.2007.5.24.2)
- Clique no botão consultar.
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Este serviço tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Informações sujeitas a alterações no decorrer do dia. |
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