Cadastro Eletrônico de Leiloeiros, Corretores e Vendedores Privados (CELC)
O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 236/2016, regulamentou a alienação judicial por meio eletrônico na forma preconizada pelo art. 882, § 1º do CPC.
No Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região o Cadastro Eletrônico de Leiloeiros, Corretores e Vendedores Privados do (CELC-TRT24), normatizado pela Resolução Administrativa nº 38/2019, é destinado ao registro de profissionais aptos em prestar, como auxiliares temporários da Justiça do Trabalho, serviços de remoção, depósito e alienação (expropriação) de bens móveis e imóveis penhorados.
A administração e as deliberações sobre o CELC-TRT24 são da competência de comissão formada pelos Juízes Auxiliares da Presidência e pela Secretaria-Geral Judiciária.
Credenciamento:
A inscrição preliminar será realizada pelo próprio profissional, exclusivamente no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região no Sistema CELC.
Edital de Credenciamento n.º 001/2017
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Contato: Secretaria-Geral Judiciária:
Balcão virtual: Telefone: (67) 3316-1744 E-mail: sj@trt24.jus.br