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Cabe Agravo de Petição da decisão que homologa a conta de liquidação. Confira no Boletim de maio

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publica, nesta terça-feira (07), a quinta edição do Novo Boletim de Jurisprudência. A publicação é um guia das decisões regionais, veiculando a jurisprudência uniformizada pela Corte e casos novos julgados pelas Turmas ou pelo Pleno. 

Destaca-se, nesta edição, o comentário sobre o recente julgamento do Tema 18 de Arguição de Divergência, no qual foi padronizado o entendimento acerca da (ir)recorribilidade imediata da “sentença” de liquidação. No caso, o tribunal superou o posicionamento anteriormente adotado, e passou a entender cabível o recurso de Agravo de Petição das decisões homologatórias das contas de liquidação.

O Novo Boletim traz, ainda, comentários sobre uma ação rescisória julgada pelo Tribunal Pleno, além de decisões comentadas da 1ª e 2ª Turmas. Confira, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes e já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.

O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.