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É devido adicional de periculosidade ao empregado que usa moto para a realização do trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou a sexta edição do Novo Boletim de Jurisprudência. A publicação é um guia das decisões do TRT da 24ª Região, veiculando a jurisprudência uniformizada pela Corte e casos novos julgados pelas Turmas ou pelo Pleno.

Destacam-se, nesta edição, os comentários sobre o recente julgamento do Tema 20 de Arguição de Divergência, que tratada revisão do entendimento a respeito do direito ou não ao adicional de periculosidade pelos empregados que utilizam motocicletas em vias públicas, de modo intermitentee sobre o primeiro IAC julgado pelo Tribunal Pleno do TRT/MS.

O Novo Boletim traz, ainda, decisões comentadas da 1ª e 2ª Turmas. Confira, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.

O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.