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JT determina que Agepen fiscalize as condições de trabalho nas unidades prisionais

A Justiça do Trabalho, por meio da 3ª VT de Campo Grande, determinou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas terceirizadas e conveniadas que contratam a mão-de-obra dos custodiados do sistema prisional. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho e visa garantir a segurança de trabalhadores com a disponibilização de EPIs (equipamentos de proteção individual) e outras medidas de prevenção no maquinário utilizado.

A Ação Civil Pública movida pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes teve como base os laudos periciais produzidos entre 2019 e 2020, em visitas ao Instituto Penal De Campo Grande – IPCG e à Colônia Penal Agroindustrial da Gameleira de Regime Semiaberto. Essas unidades prisionais firmaram parcerias, mediante instrumento público de termo de cooperação, com empresas que atuam no interior dos estabelecimentos prisionais, e que empregam custodiados em vários setores.

Cinco empresas terceirizam mão-de-obra dos reeducandos do Instituto Penal e da Gameleira. Uma delas já teve ajuizada uma ação civil pública e as demais já celebraram o termo de ajustamento de conduta (TAC) para sanar as irregularidades encontradas. Agora, a ação civil pública do MPT pretende imposição à ré da obrigação de fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas, uma vez que ela é naturalmente responsável pelas obrigações trabalhistas oriundas desses contratos de terceirização de serviços.

De acordo com a sentença,  a Agência não negou a existência de uma relação de terceirização de serviços com as empresas cooperadas e tampouco a existência de irregularidades. Por outro lado, a ré contestou a atribuição de obrigação de fazer a ela, pois entende que não é sua atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista pelas empresas cooperadas.

O juiz titular da 3ª VT de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, na sentença, citou a jurisprudência do TST, de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa,  que "reconhece a obrigação de o ente público fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviço e de que o ônus da prova acerca da fiscalização é do ente público" (AIRR-987-24.2016.5.05.0612, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 18/12/2020).

Ainda de acordo com a sentença, cabe à Agepen fiscalizar suas prestadoras de serviços ou conveniadas, quanto ao registro de fornecimento dos EPIs aos trabalhadores. Também, com relação à utilização de maquinários pelos trabalhadores, cabe fiscalizar o ao aterramento das partes condutoras de máquinas ou equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão e não permitir a existência de instalações elétricas em condições inseguras de funcionamento.

Quantos aos maquinários e equipamentos, a Agência não deve permitir a utilização de máquina ou equipamento sem dispositivos adequados de partida e de parada de emergência, zonas de perigo de máquinas ou equipamentos que estejam sem proteções fixas ou móveis. Além disso, fiscalizar as empresas conveniadas quanto à obrigação de sinalizar as máquinas e equipamentos advertindo os trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos.

Caso a  Agepen descumpra qualquer uma das obrigações de fazer impostas pela sentença, será multada no valor de R$ 100.000,00 a cada quadrimestre civil.

 

Ação Civil Pública: 0024710-52.2021.5.24.0003

Sentença: 00024710-52.2021.5.24.0003