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Portaria define regime de trabalho a partir de 28 de junho na 24ª Região

O TRT/MS publicou, nessa quinta-feira (24), a Portaria TRT/GP Nº 35/2021, que sucede e revoga a Resolução Administrativa 69/2021 para estabelecer o regime diferenciado de trabalho das unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região a partir de 28 de junho.

De acordo com o normativo, as audiências iniciais seguirão exclusivamente por meios telepresenciais. Já as audiências destinadas à coleta de depoimentos serão realizadas preferencialmente por meios telepresenciais, mas com possibilidade, conforme decisão do magistrado, de realização presencial, observados os protocolos de segurança.

Para os servidores das unidades administrativas e judiciárias recomenda-se enfaticamente o teletrabalho, autorizando-se o trabalho no espaço físico das unidades administrativas e jurisdicionais, respeitadas as medidas de segurança integrantes do protocolo adotado pelo Tribunal (RA nº 80/2020), com presença limitada a até 50% do quadro de pessoal, ressalvadas as exceções.

Não deve haver proximidade inferior a dois metros (1 pessoa a cada 4 metros quadrados) entre os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias, o que deverá ser fiscalizado pelos gestores locais.

Os aprendizes estão autorizados a retornar ao trabalho nas unidades administrativas e jurisdicionais, cabendo ao gestor ajustar a escala, o tempo e o modo de retorno.

Os leilões e hastas públicas presenciais, assim como as perícias judiciais e diligências, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores, seguem autorizados em todas as unidades judiciárias do TRT/MS, atendidas rigorosamente as medidas de segurança correspondentes (RA n. 80/2020) e, caso verificada situação de risco, ser suspensa a execução do ato, com submissão do caso à decisão da autoridade judiciária competente.