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Portaria restabelece regime diferenciado de trabalho a partir de 14 de janeiro

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou hoje (12) a Portaria TRT GP N.1/2022 que restabelece, a partir de 14.1.2022, até posterior deliberação, regime diferenciado de trabalho e de atendimento para as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

A decisão leva em consideração a deliberação do Comitê Provisório de Gestão de Crise, composto por representantes de servidores, magistrados, pela OAB-MS e pelo MPT/MS, do último dia 11 de janeiro de 2022, e a elevação significativa da taxa de incidência de infecções com SARS-COV2 em Mato Grosso do Sul e do surto de gripe Influenza no país.

As audiências, sessões das Turmas e do Tribunal Pleno observarão a Resolução Administrativa N.137/2021 e serão realizadas prioritariamente de modo telepresencial. Poderão ser realizadas audiências iniciais e de instrução de modo presencial ou híbrido nos casos em que houver óbice de ordem técnica, devidamente comprovado, ou para os quais essa forma de realização seja imprescindível, conforme decisão do magistrado condutor do processo.

O atendimento ao público externo será mantido prioritariamente por meios eletrônicos, especialmente, o Balcão Virtual. Já o trabalho do público interno, no espaço físico das unidades administrativas e jurisdicionais, respeitará o limite de até 50% do quadro.

As perícias judiciais e as hastas públicas presenciais, além dos atos presenciais praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores seguem autorizados, com adoção das medidas de biossegurança e desde que não seja verificada situação de risco.