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Prorrogadas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 31/5

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou hoje (15/05) normativo que prorroga até o dia 31 de maio de 2020 as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). A Portaria TRT/GP Nº 13/2020 altera o artigo 1º da Portaria TRT/GP Nº 10/2020, a fim de adequá-la à Resolução CNJ Nº 318, de 7 de maio de 2020. 

Seguem suspensas, até o final do mês, as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, além das perícias judiciais, praças e leilões presenciais, correições ordinárias em 1º grau de jurisdição e a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito. As audiências presenciais em 1º grau de jurisdição e as sessões presenciais em 2º grau também permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial.

A data de suspensão das atividades pode ser ampliada ou reduzida mediante promulgação de ato do Conselho Nacional de Justiça que venha a dispor nesse sentido.