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28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Hoje, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Justiça do Trabalho alerta trabalhadores e empregadores sobre as principais formas de trabalho escravo e como denunciar essa prática.

 

No trabalho análogo à escravidão, a pessoa é obrigada a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, exposta a condições degradantes de trabalho e tem a liberdade restringida. Situações análogas à escravidão também se caracterizam por violência física ou psicológica e situações que colocam em risco a saúde, segurança e vida do trabalhador, bem como a servidão por dívida.

 

Segundo o artigo 149 do Código Penal, a pena para o trabalho análogo à escravidão varia de dois a oito anos de reclusão, aumentada de metade se o crime é contra criança ou adolescente e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, além de multa.Também é crime impedir o trabalhador de usar qualquer meio de transporte e mantê-lo no local de trabalho, manter vigilância ostensiva e, ainda, reter os documentos ou objetos pessoais.

 

No Brasil, só no ano passado, 1.015 pessoas foram resgatadas de trabalho análogo a escravidão, segundo o Portal da Inspeção do Trabalho do Governo Federal. Uma média de quase três pessoas por dia e um aumento de 8% em relação a 2020. Nos últimos 25 anos, 55.000 pessoas foram encontradas nessa condição, no país.

 

As denúncias são uma forma da população e dos órgãos competentes livrarem os trabalhadores de situações como estas. É possível denunciar pelo disque 100, pelo site do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, pelo app MPT Pardal e nos sindicatos dos trabalhadores.

 

Com informações dos TRTs 6 e 14