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Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre conciliação em processo trabalhista

Foto que ilustra a publicação da cartilha sobre conciliação em processo trabalhista.

 

O Tribunal Superior do Trabalho lançou hoje (23/5) uma publicação para auxiliar milhares de pessoas que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação: uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

A cartilha "Conciliação Trabalhista - Um guia para encontrar um acordo em seu processo" foi lançada durante a cerimônia de abertura da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022. O mutirão reúne ao longo da semana um esforço concentrado dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país para finalizar processos por meio da conciliação. O evento de lançamento será às 10h, em Florianópolis, e segue até sexta-feira (27), em todo o país.  Confira a transmissão.

Toda hora é hora!

A conciliação pode ser requisitada a qualquer hora, independentemente da fase em que o processo se encontra. Atualmente, cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas.

Destinada principalmente a pessoas e empresas, a cartilha busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. O guia informa, por exemplo, que mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média dois anos (entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição). Ao optar pela conciliação, a solução do processo acontece no mesmo dia.

A cartilha também lista dez motivos para conciliar, além de explicar quem pode solicitar a conciliação, quando ela pode ser feita no processo trabalhista e como funciona uma audiência na Justiça do Trabalho, além de indicar quais os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as Regiões do Brasil.

As versões impressas serão disponibilizadas nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e nas Varas do Trabalho. Mas você pode consultar a versão digital. Confira:

 

Fonte: TST